LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9289
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 27 de novembro de 2015 – sexta-feira – 10:20 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 30 de novembro de 2015 – segunda-feira – 10:20 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, Bairro
Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 – www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, recebido em garantia da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 002005655 emitida em 28/12/2012 e seu aditivo em 27/02/2014, imóvel esse objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia datado de 28/12/2012, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante IVELISE SANTANA POLVORA, e como Devedor GUILHERME SANTANA POLVORA - ME, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação.
Imóvel: Matrícula nº 55.681 do 4º Cartório De Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Apartamento nº 1.103, localizado no 11º andar ou 14º pavimento do Bloco “B”, do Edifício Nações Unidas, na Av. Paulista, nºs 620 e 648, Rua São Carlos do Pinhal, nº 23 e Avenida Brigadeiro Luiz Antonio números 2.124, 2.130, 2.138, 2.146, 2.154, 2.162, 2.168, 2.176, 2.184, 2.192, 2.200, 2.214 e 2.228, no 17º Subdistrito – Bela Vista, cabendo-lhe uma quota parte ideal no terreno correspondente a 0,1518% do seu todo, tem a área útil de 60,82m², e área construída de 78,91m². Contribuinte nº 009.064.0182-8.
Observações: (1) Imóvel Ocupado. (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. (3) Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 27/11/2015 - R$ 501.286,51 (quinhentos e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e um centavos)
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 30/11/2015 - R$ 323.241,40 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 002005655 emitida em 28/12/2012 e seu aditivo em 27/02/2014, imóvel esse objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia datado de 28/12/2012, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel Ocupado. (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. (3) Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente.