LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11024
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Avenida Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito nº 110/2015, emitida em 09/11/2015 e Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária, celebrados na mesma data, nos quais figuram como fiduciante YBF PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.893.556/0001-66, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 4.797, apto 21, na cidade de São Paulo/SP, e, como Devedora GEOFUND-GEOPORT FUNDAÇÕES ESPECIAIS, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.859.977/0001-82, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de Setembro de 2.016, às 11:20 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.840.000,00 (Três milhões e oitocentos e quarenta mil reais), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com as propriedades já consolidadas em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1)São Paulo/SP – Um prédio à Avenida São Gualter, nº 1.667 (atual nº 1.659), Alto dos Pinheiros, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 16m de frente, por 41,42m da frente aos fundos no lado direito visto da rua, 35,61m no lado esquerdo, tendo nos fundos 17,03m, com a área de 616m², confrontando de um lado com o lote 17, de outro lado com o lote 19 e nos fundos com o lote 24. Imóvel objeto da matrícula nº 85.631 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
2)São Paulo/SP – Um terreno à Avenida São Gualter, lote 19 da quadra 70, do Bairro Alto dos Pinheiros, no 45º subdistrito, Pinheiros, medindo 20m de frente, por 35,61m da frente aos fundos no lado direito visto da Avenida, 28,34m no lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 21,28m, com a área de 640m², confrontando do lado direito com o lote 18, do lado esquerdo com o lote 20 e nos fundos com o lote 23, todos da Cia. City. Imóvel objeto da matrícula nº 89.374 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
Observação: O imóvel está ocupado. Averbação da atual numeração predial, perante os órgãos competentes, bem como a desocupação, correrão por conta do adquirente.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de Setembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Conforme decisão proferida nos autos do processo 1010595-52.2016.8.26.0011, "Tendo em vista os documentos apresentados pela autora onde a ré informa que os valores devidos para a data indicada era de R$ 85.820,41 (fls. 90) e R$ 221.365,94 (fls. 92) e levando em consideração o Ver mais