LEILÃO JUDICIAL - *Z-9074
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado JOSÉ RENATO DE CONTI (CPF nº 069.526.668-34), seu cônjuge, NATALINA NEIDE GERALDES DE CONTI (RG 5.746.006) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, promovida por RODRIGO COLUSSI CATELLI (CPF nº 274.513.018-85). Processo nº 0006563-31.2010.8.26.0011 (011.10.006563-3).
A Dra. Luciana Bassi de Melo, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07 de dezembro de 2015, às 14hs30min, e com término no dia 11 de dezembro de 2015 às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Praça com início no dia 11 de dezembro de 2015 às 14hs31min, e com término no dia 21 de janeiro de 2016 às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem abaixo descrito, será entregue a quem mais der, serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) conforme condições de venda constantes do presente edital.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – O apartamento nº 08, localizado no 2º pavimento do bloco nº 10 do Condomínio 2000, na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima nºs 1830, 1864, 1876 e 2006, no 14º Subdistrito, Lapa, São Paulo/SP, com a área útil de uso exclusivo de 71,00m2, área comum de 6,00m2, perfazendo a área total construída de 77,00m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2045% no terreno descrito. O Bloco nº 10 faz frente para a Rua Projetada “B”. Contribuinte nº 081.005.0412-1. Matrícula 29.032 do 10º CRI/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 428.090,44 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 361 - AUTOS), que será atualizada na data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.6 (09/08/2012) - Penhora Exequenda.
OBS:
- Conforme artigo 655-B do CPC, a meação da coproprietária alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos decididos nos Embargos de Terceiro 0011348-65.2012 (Conf. despacho do dia 30/01/2015);
- Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (26/09/2015), sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU (Exercício 2015) - R$ 32,91 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2001 e 2005) – R$ 889,56 - TOTALIZANDO: R$ 922,47, cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça;
- Conforme informado pelos representantes do prédio, até 21/05/2015 recaem débitos de condomínio de R$ 13.422,69 (processo nº 00227422720118260004 - 4a. Vara Cível Lapa), período do débito: 08/2010 e 11/2010 a 05/2013 e de R$ 13.081,41 (processo nº 10024332620158260004 - 3a. Vara Cível Lapa), período do débito: 06/2013 a 04/2015, totalizando R$ 26.504,10 sobre referido imóvel, cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda conforme deliberação dos patronos do exequente;
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 289.023,27 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 361 - AUTOS), que deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, JOSÉ RENATO DE CONTI, seu cônjuge, NATALINA NEIDE GERALDES DE CONTI, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como o Termo de Retificação de Penhora realizada no dia 04/03/2013. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de outubro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
LUCIANA BASSI DE MELO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Todos os lances em eventual 2º Praça ficarão condicionados a apreciação do MM Juizo.
2) Conforme informado pelos representantes do prédio, até 21/05/2015 recaiam débitos de condomínio de R$ 13.422,69 (processo nº 00227422720118260004 - 4a. Vara Cível Lapa), período do débito: 08/2010 e 11/2010 Ver mais