LEILÃO JUDICIAL - *Z-10372
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0143209-38.2011.8.26.0100
Classe: Assunto: Monitória – Pagamento
Requerente: Valéria Maria Brandileone Scardua
Requerido: Kleber Soriano Coppola
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Bem Imóvel e para intimação do executado KLÉBER SORIANO COPPOLA (CPF. 250.385.318-81), seu cônjuge ADRIANA SCHIAVINATTO COPPOLA (CPF. 258.468.458-60), bem como da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04) e demais interessados, extraída dos autos da Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença - Processo nº 0143209-38.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALÉRIA MARIA BRANDILEONE SCARDUA (CPF. 530.927.758-72).
O Dr. Rodrigo Ramos, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
I. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Apartamento nº 55, localizado no 5º andar do Bloco “A” - Edifício Venezia, integrante do Condomínio Villagio Felicitá, situado na Rua Porto Alegre nº 243, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca/SP, com a área útil de 54,400m², área comum de 41,187m², área total de 95,587m² e fração ideal de terreno de 0,5303%, já incluído o direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem do condomínio. Contribuinte: 052.030.0250-9 (Conf. Av.4 - da matrícula do imóvel). Conforme laudo de avaliação (fls. 209), o apartamento possui: sala de estar e jantar, cozinha, (02) dormitórios, banheiro social e área de serviço. Matrícula: 121.927 do 7º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.7 (30/06/2008), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal - CEF.
II. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 439.000,00 (JULHO/2014 - CONF. FLS. 223 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
OBSERVAÇÃO: Conforme informado pelo Síndico do prédio em 01/04/2015, sob referido imóvel recaiam débitos de condomínio de R$ R$ 19.449,83, cujo valor atualizado será de responsabilidade do Arrematante.
III. VISITAÇÃO - Não há visitação.
IV. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/07/2016, às 13hs30min, e termina em 29/07/2016, às 13hs30min e; 2ª Praça começa em 29/07/2016, às 13hs31min, e termina em 18/08/2016, às 13hs30min.
V. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
VI. PAGAMENTO - O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
VII. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
VIII. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ora fixadas em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.
IX. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
X. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, KLÉBER SORIANO COPPOLA, seu cônjuge ADRIANA SCHIAVINATTO COPPOLA, bem como a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 16/07/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2016.
Observações
1) A regularização perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, inclusive com pagamento de eventual saldo devedor de financiamento para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado pela administração do prédio em 04/07/2016, até aquela Ver mais