LEILÃO JUDICIAL - *Z-8522
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA / SP
2º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos requeridos IVAN RODOLPHE BOZZOLAN (CPF. 860.495.348-53), seu cônjuge, ELIZABETH (ou ELIZABETE) WAISSMANN BOZZOLAN (CPF. 011.605.438-79) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Alienação Judicial, requerida por LILIAN LUCY BOZZOLAN CAPELOSSI (CPF. 041.308.978-96), seu cônjuge, CLINEU CAPELLOSSI (CPF 873.882.788-34), GILBERTO RICARDO BOZZOLAN (CPF. 049.742.368-57), seu cônjuge, TATIANA DE SÁ BOZZOLAN (CPF 594.499.774-53) e EDUARDO ALBERTO BOZZOLAN (CPF. 014.139.188-08), seu cônjuge, REGINA CÉLIA PREBIANCHI BOZZOLAN (CPF 014.184.568-61). Processo nº 0012702-20.2010.8.26.0004.
O Dr. Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, SÃO PAULO/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 20 de julho de 2015, às 15hs15min, com término no dia 23 de julho de 2015, às 15hs15min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 23 de julho de 2015, às 15hs16min e com término no dia 13 de agosto de 2015, às 15hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o imóvel será entregue a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados, IVAN RODOLPHE BOZZOLAN e seu cônjuge ELIZABETH (ou ELIZABETE) WAISSMANN BOZZOLAN e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Um Prédio à Rua Bairi, nº 338, no 14º Subdistrito, Lapa/SP, e o terreno medindo 12m de frente, igual largura nos fundos, por 27,30m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, 26,74m do lado esquerdo, com a área de 324m², confrontando do lado direito com Leonilda Bergamin Silva, do lado esquerdo com Armindo Marques e nos fundos com Paulo Muller Gouveia. Contribuinte: 024.034.0043-2 (Conf. Av.1). Objeto da matrícula nº 102.696 do 10º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 203 - Laudo) Sobre o terreno acima descrito, encontra-se edificado um imóvel assobradado de uso originalmente residencial, com aproximadamente 230,00m2 de área construída. Eventual necessidade de regularização da construção ficará a cargo do arrematante.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.028.484,72 (JUNHO DE 2015), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 102.696 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, conforme R.4 (03/05/2006) - Os proprietários Rodolphe Bozzolan, seu cônjuge, Pureza Conceição Rodrigues Bozzolan, doaram o imóvel a seus filhos, Ivan Rodolphe Bozzolan, seu cônjuge, Elisabete Waissmann Bozzolan (ora executados), Lilian Lucy Bozzolan Capelossi, seu cônjuge, Clineu Capellossi, Eduardo Alberto Bozzolan, seu cônjuge, Regina Célia Prebianchi Bozzolan, Gilberto Ricardo Bozzolan, seu cônjuge, Tatiana de Sá Bozzolan (ora exequentes); R.5 (10/05/2006), a RESERVA DE USUFRUTO em favor de RODOLPHE BOZZOLAN e seu cônjuge PUREZA CONCEIÇÃO RODRIGUES BOZZOLAN.
OBSERVAÇÃO: Os usufrutuários já são falecidos, sendo a baixa do gravame de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus, especialmente débitos de condomínio sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 10/06/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Os usufrutuários já são falecidos, sendo a baixa do gravame de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista/não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
4) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.