LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11763
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária OPINIÃO S.A., com sede em São Paulo(capital), na Avenida Jurucê, nº 302, conjunto 81 , CNPJ sob nº 03.729.970/0001-10, nos termos da escritura de Alienação Fiduciária, lavrada nas notas do 12º Tabelionato de São Paulo(capital) aos 17 de novembro de 2014, folhas 095, do livro 3.299, no qual figuram como Fiduciantes SILVIA REGINA LOCOSELLI GAVIOLI, RG nº 13.442.391-4-SSP/SP, CPF nº 055.199.298-07, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com DELSON GAVIOLI JUNIOR, RG nº 9.506.855-7-SSP/SP 088.889.618-28, ambos brasileiros, empresários, residentes em São Paulo/SP, e como devedora AFA PLASTICOS LTDA, com sede na Rua Arnaldo Sante Locoselli, nº 58, São Caetano do Sul/SP, CNPJ nº 61.578.183/0001-11, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de janeiro de 2.017, às 10:30 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.439.590,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela unidade autônoma designada apartamento nº 42, localizado no 4º pavimento do “Edifício Espacio Doble”, situado na Rua Maranhão, nº 456, cidade de São Caetano do Sul, composto de quatro suítes, sendo uma suíte máster com closet e varanda com floreira e duas suítes com closet, área de circulação as suítes, lavabo, sala de estar, jantar e varanda com churrasqueira, jardim, copa-cozinha, área de serviço com WC de serviço, uma laje técnica e despejo, com a área privativa coberta edificada de 276,300m², a área comum coberta de 82,613m², a área comum descoberta de 21,625m², perfazendo a área total construída de 380,538m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,034376% cabendo a este apartamento quatro vagas acessórias na garagem, designadas como P84/M85/P86/P87 e um depósito de nº 19 no 2º Subsolo. Imóvel objeto da Matrícula nº 42.843 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27 de janeiro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 891.663,28 (Oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.