LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11999
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
Fabio Zukerman, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 719, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualificado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presencial e Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: O prédio de tijolos, coberto com telhas sob nº 139, com seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 16, da quadra nº 08, no bairro Jardim São Caetano, à Rua Padre Antônio Vieira. Imóvel objeto da Matrícula nº 4.088 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão em 23/03/2017 às 14:40 horas e o 2º Leilão será realizado no dia 30/03/2017 às 14:40 horas. LOCAL: Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP. DEVEDORES (A) FIDUCIANTES: MARIO DE SÁ FILHO, comerciante, RG. nº 5.778.002-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 731.508.438-04 e sua mulher MARTA PAULA SANTOS DE SÁ, enfermeira padrão, RG. nº 26.455.373-1-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob nº 265.154.888-07, residentes e domiciliados na cidade de Santo André. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Intermedium S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito em cheque ou TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 1.332.265,80 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) 2º leilão: R$ 769.543,72 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), calculados na forma do art. 27 §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados na presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% da arrematação, a ser paga a vista, no ato do leilão. DO LEILÃO ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão presencial. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. A presente venda é feita em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o(a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (11)2184-0900 / contato@zukerman.com.br.
Belo Horizonte/MG, 24/02/2016 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO –
Declaramos que o presente edital contempla todas as informações e dados passados ao leiloeiro, inclusive no que tange a valores, descrições e indicação de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel.
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Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.