LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7698_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Imobiliário nº 2012121856, emitida em 21/12/2012, na qual figuram como Fiduciantes EDUARDO PEREIRA VANZETO, administrador de empresas, RG nº 16.739.581-6-SSP/SP, CPF nº 128.636.868/52 e sua mulher LUCIANA MACHADO VANZETO, pedagoga, RG nº 22.741.478-0-SSP/SP, CPF nº 149.034.398/95, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residente na cidade de São Bernardo do Campo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de março de 2015, às 10:50 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 507.212,01 (quinhentos e sete mil, duzentos e doze reais e um centavo), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um Prédio Residencial sob nº 113, com frente para Rua Cruzada Santa, Vila Jordanópolis, São Bernardo do Campo/SP, e respectivo terreno, designado como parte dos lotes 25 e 26 da quadra 25, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua, tendo 4,975 metros na linha dos fundos, onde confronta com propriedade de Chens Chien Chang, por 23,40 metros da frente aos fundos, onde confina com o prédio 121, de propriedade de José Luiz Bufilco; e 22,25 metros do outro lado, o esquerdo, confinando com o prédio 109, de propriedade dos vendedores, encerrando a área de 114,67 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 15.633 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de março de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 212.465,25 (duzentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.