LEILÃO JUDICIAL - *Z-14251
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única de bem imóvel e para intimação da executada GARDEN TERRITORIAL BENS PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 07.432.059/0001-06), na pessoa de seu representante legal, bem como a credora MARCELA DOS PASSOS NUZA (CPF: 352.113.468-74) Pereira e demais interessados, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença nº 0021345-33.2010.8.26.0564 (Ordem 1292/2010) em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FÁBIO BORGES (CNPJ: 05.767.336/0001-06).
A Dra. Fabiana Feher Recasens, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Sala comercial nº 93, localizada no 9º pavimento superior do “EDIFÍCIO FÁBIO BORGES”, com acesso pelo nº 79 da Rua Formosa, Vila Franca, Bairro de Rudge Ramos, contendo uma sala com sacada, W.C. e W.C. com AC; com a área privativa real de 82,000m²., área comum real de 21,152m²., totalizando a área real construída de 103,152m²., equivalente a uma fração ideal de 1,8609% no terreno e nas partes de propriedade de uso comum do condomínio. No sentido de quem olha da porta de entrada da unidade, pela frente, confronta com a caixa de elevadores, com o hall de circulação do andar e com a sala de final “4” do mesmo pavimento; pelo lado direito, confronta com o hall de circulação do andar, com a caixa de elevadores e com a sala de final “1” do mesmo pavimento; pelo lado esquerdo, confronta com o espaço aéreo lateral do empreendimento; e, pelos fundos, confronta com o recuo frontal do empreendimento, em relação a Rua Formosa. O prédio está construído em terreno com área de 595,00 metros quadrados. Cadastro Municipal: 010.002.022.083 (conf. Av.01). Objeto da Matricula 98.243 do 1º CRI da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.6 (18/03/2015) Penhora Exequenda; na Av.7 (07/08/2017) Penhora extraída dos autos de Execução Trabalhista proc. N° 0004200-5920175020443, constatando como exequente Marcela Dos Passos Nuza Pereira.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 636.784,80 (AGOSTO/2017 Conf. Decisão de dezembro de 2017 dos Autos).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 145.788,03 (JANEIRO/2018 Conf. Planilha de Débitos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA – início imediato (eletrônico) após a publicação do edital e termina em 16/04/2018 (Presencial/online), às 10h30min; na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a 70% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, sendo garantida por hipoteca sobre o próprio bem, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada GARDEN TERRITORIAL BENS PATRIMONIAL LTDA, bem como a credora MARCELA DOS PASSOS NUZA e demais interessados, INTIMADA das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/01/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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FABIANA FEHER RECASENS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 145.788,03 (01/2018), cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, Ver mais