LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6927
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários ADILSON FRANCHI, brasileiro, empresário, RG nº 6.855.534-9-SSP/SP, CPF nº 940.470.818-68, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com MARIA HELENA CUNHA FRANCHI, brasileira, psicóloga, RG nº 8.844.608-6-SSP/SP, CPF nº 035.949.498-69, residentes na cidade de São José do Rio Pardo/SP, nos termos do Instrumento Particular, com força de escritura pública, firmado em 02/08/2013, no qual figura como Fiduciante MURILO MONEO MIGLIORANÇA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, RG nº 32.651.064-3-SSP/SP, CPF nº 359.283.918-70, residente na cidade de Santana de Parnaíba/SP, e, como Devedora NORWALK LOGÍSTICA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.653.839/0001-33, com sede de Ribeirão Preto/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de outubro de 2014, às 10:50 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 236.519,51 (Duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo Terreno urbano, situado à Alameda Vale da Mantiqueira, constituído pelo lote nº 20 da quadra nº 09, do loteamento denominado “RESIDENCIAL VALVILLE I”, no Município de Santa de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, mede 12,00m de frente para a referida Alameda; 30,00m do lado esquerdo de quem da mencionada Alameda olha para o terreno, confrontando com o lote 19 da quadra 09; 30,00m do lado direito confrontando com o lote 21 da quadra 09; e, 12,00m nos fundos confrontando com o lote 22 da quadra 09; encerrando uma área de 360,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 113.572 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Desocupado.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de outubro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 129.468,50 (Cento e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc... .
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado.