LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9324
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular com força de Escritura Pública, datado de 26/06/2013, no qual figura como Fiduciante RENATO COLARES CARDOSO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, RG nº 30.386.079-0SSP-SP, CPF nº 335.220.648-10, residentes em São Gonçalo/RJ, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 02 de dezembro de 2015, às 10:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo apartamento nº 704, localizado no 6º andar, do “Edifício Lua”, componente do “Condomínio Morada dos Astros”, situado nesta cidade, na Rua Jacutinga, sob nº 400, contendo sala de estar/jantar, terraço, hall, três dormitórios, sendo um suíte, banho social, cozinha/área de serviço, com as seguintes áreas: privativa de 68.58000m², comum de 41,4200m², total de 110,0000m², fração ideal no terreno de 41,4604m² ou 0,78125% do total do terreno do condomínio, cabendo ao apartamento o direito de utilização de uma das vagas de estacionamento de veículos descobertas, de porte médio, localizadas no térreo, as quais são partes de uso comum do condomínio. Imóvel objeto da Matrícula 46.212 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de dezembro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.