LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16405
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo credor fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO, inscrito no CNPJ sob nº 15.489.383/0001-80, representado por sua administradora PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.806.535/0001-54, ambos com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, detentor dos direitos de crédito e correspondente garantia consistente na alienação fiduciária, constante endosso lançado em 30/04/2014 nas cédulas de crédito bancário nºs 000012992/11 e 000012994/11, mencionadas nos itens “a” e “b” do R.5, rerratificado pelas averbações nºs 06 e 07 da matrícula, recebidos em cessão, da então credora PATRIMONIAL II – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob nº 15.163.511/0001-00, com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, parte, São Paulo/SP, figurando como fiduciante JAPEL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.136.347/0001-30, com sede na Avenida Plínio de Castro Prado, nº 226, sala 04, Ribeirão Preto/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 14 de dezembro de 2.018, às 16:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 34.207.036,02 (trinta e quatro milhões, duzentos e sete mil, trinta e seis reais e dois centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a Avenida Braz Olaia Acosta, constituído pelos lotes nºs 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra nº 24, do loteamento denominado “Nova Aliança”, de forma irregular, encerrando uma área de 3.851,76 metros quadrados, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 126.968 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP.
Observações: (i) Consta incorporado no R.3 da matrícula, a construção do empreendimento denominado Clinical Center Ribeirão Preto, que será composto de 2º e 1º subsolos, pavimento térreo, mezanino, sobreloja, 15 (quinze) pavimentos, cobertura e ático (casa de máquinas/caixa d’água), e receberá o nº 1.350 da Avenida Braz Olaia Acosta, quando concluído; (ii) Conforme Av.1 da matrícula consta servidão a favor do lote 21, para passagem (esgoto e águas pluviais), numa faixa de 1,50 metros de largura por 51,58 metros de comprimento, situada na confrontação com os lotes 07, 8, 9 e 10; (iii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de dezembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 143.090.801,97 (cento e quarenta e três milhões, noventa mil, oitocentos e um reais e noventa e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e tributos, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Conforme decisão proferida nos autos do processo 1043001-28.2018.8.26.0506, foi deferido pedido de suspensão dos efeitos do leilão, caso seja positivo.