LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12059_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 10º andar, Bela Vista, inscrito no CNPJ: 03.767.538/0001 -14, nos termos da Cédulas de Créditos Bancários nº 1380 série 2010 de 12/11/2010, na qual figuram como fiduciantes, JULIANA CALIL LEMOS, brasileira, enfermeira padrão, do RG. nº 11.865.798-7-SSP-SP e do CPF/MF sob nº 145.443.628-06, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, com WILTON SANCHES LEMOS, brasileiro, empresário, do RG. nº 13.200.928-6-SSP-SP e do CPF/MF sob nº 071.694.788-97, residentes e domiciliados na cidade de Ribeirão Preto-SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de abril de 2.017, às 10:50 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 430.385,84 (Quatrocentos e trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos pelo prédio residencial nº 175 da Rua Adolfo Lutz, com área construída de 200,50m² e respectivo terreno constituído por parte do lote 16, do prolongamento de Ruas do Jardim Luiz, com área de 250,00m² em Ribeirão Preto-SP. Imóvel objeto da matrícula nº 35.448 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Obs: Consta na citada matrícula penhora sob av-12/35448, cuja baixa será realizada pelo Vendedor sem prazo determinado. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de abril de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.403,31 (Duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e três reais e trinta e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.