LEILÃO JUDICIAL - *Z-10139
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL (33,33%) de bem imóvel e para intimação dos executados MARIA DE LOURDES ALTAFIN CAZAROTTO (CPF. 267.804.128-05), de seu cônjuge, se casada for e HELENICE APARECIDA ALTAFIN CAZAROTTO (CPF. 067.275.468-19), de seu cônjuge ANTONIO ALBERTO CAZAROTTO (CPF. 822.342.998-53); dos coproprietários SANDRA REGINA ALTAFIN (CPF. 067.649.738-14), FRANCISCO CARLOS GALUCCI (CPF. 716.077.068-49) e seu cônjuge SANDRA VALÉRIA DE MORAES GALUCCI (CPF. 027.804.718-16); bem como dos credores BANCO ITAÚ S/A (CNPJ. 60.701.190/0001-04), JOSMAR LOPES (CPF. 142.091.318-22) e demais interessados, expedido na Ação de Execução, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Processo nº 0021601-58.2009.8.26.0451 – nº de controle: 1310/2009, requerida por INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA (CNPJ. 54.409.461/0001-41).
O Dr. Rogério Sartori Astolphi, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: PARTE IDEAL (33,33%) do Imóvel em Piracicaba/SP, situado no Bairro de Dois Córregos, contendo um prédio com frente para a Rodovia do Açúcar, que assim se descreve: mede 11,50m de frente, daí faz pequena deflexão à direita e segue por uma distância de 53,10m, margeando uma Estrada Municipal, com a qual também faz frente, daí deflete à direita e segue por 5,00m, deflete à direita por uma distância de 43,00m, daí deflete finalmente à direita por uma distância de 34,35m, até encontrar a Rodovia do Açúcar, confrontando nestas três últimas deflexões, com o imóvel de Cláudio Altafim, totalizando uma área de 1.165,00m².Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piracicaba, no distr. 01, setor 53, quadra 0080, lote 0280, sub-lote 0001 e 0002, CPD. 0119970.5 e 0119971.7 (Conf. Av.2 da referida matrícula). Matrícula: 62.750 do 2º CRI de Piracicaba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.1 (07/05/1997) e AV.04 (27/07/2012), PENHORA de 25% do imóvel em favor de BANCO ITAÚ S/A, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 1808/96, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP; conforme Av.5 (07/08/2012), PENHORA de 33,35% do imóvel em favor de JOSMAR LOPES, extraída dos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 0157800-57.2004.5.15.0051, que tramita perante a 2ª Vara da Justiça do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP; e conforme Av.6 (05/07/2013), PENHORA EXEQUENDA da Parte Ideal (33,33%).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 313.593,31 (JANEIRO/2015), que será atualizada à época da alienação.
3. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (33,33%) DO IMÓVEL: R$ 104.520,65 (JANEIRO/2015), que será atualizada à época da alienação.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/06/2016, às 11hs45min, e termina em 01/07/2016, às 11hs45min e; 2ª Praça começa em 01/07/2016, às 11hs46min, e termina em 22/07/2016, às 11hs45min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados MARIA DE LOURDES ALTAFIN CAZAROTTO, seu cônjuge, se casada for e HELENICE APARECIDA ALTAFIN CAZAROTTO, seu cônjuge ANTONIO ALBERTO CAZAROTTO, os coproprietários SANDRA REGINA ALTAFIN, FRANCISCO CARLOS GALUCCI e seu cônjuge SANDRA VALÉRIA DE MORAES GALUCCI, bem como os credores BANCO ITAÚ S/A, JOSMAR LOPES e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 20/10/2011. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Piracicaba, 20/04/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
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ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Necessário dar ciência aos interessados da controvérsia que está indicada na petição disponível em um dos links abaixo.
2) Conforme documentação anexa, o imóvel descrito na matrícula foi objeto de retificação de área, passando a se qualificar na forma descrita acima. Eventual necessidade de regularização Ver mais