LEILÃO JUDICIAL - *Z-10049
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP
EDITAL de PRAÇA ÚNICA de METADE IDEAL (50%) de BENS IMÓVEIS e para intimação dos executados RACIONAL TEC ATIVOS FOM. MERC. LTDA. (CNPJ: 03.548.944/0001-96), PABLO ROGÉRIO GORGULHO CHAVES (CPF: 739.054.376-00) e sua mulher MARCIA REGINA MOTA GORGULHO CHAVES (CPF: 114.276.258-08), o credor SÉRGIO FALSARELLA JÚNIOR (CPF: 135.734.358-23) e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S.A. (CNPJ: 62.232.889/0001-90) - Processo nº 0221553-38.2008.8.26.0100.
O Dr. Fernando Antonio Tasso MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 03 de maio de 2016, às 11hs30min e término no dia 23 de maio de 2016, às 11hs30min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.brpedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados RACIONAL TEC ATIVOS FOM. MERC. LTDA, PABLO ROGÉRIO GORGULHO CHAVES e sua mulher MARCIA REGINA MOTA GORGULHO CHAVES, o credor SÉRGIO FALSARELLA JÚNIOR, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEIS:
- METADE IDEAL (50%) sobre o Lote de terreno nº 20 da quadra 03, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, no município de Peruibe, medindo 10,00ms de frente para a Rua 21, por 50,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 500,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 19, do lado esquerdo com o lote 21 e nos fundos com a Avenida 03. - Cadastro Municipal: 2.1.139.0080.001.933. Objeto da matrícula nº 8760 do CRI de Peruíbe.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 8760 do CRI de Peruíbe, conforme R.01(08/04/2008), Arresto de parte ideal do imóvel (50%), em favor de SERGIO FALSARELLA JUNIOR (extraído dos autos da ação de Execução, proc. nº 583.00.2005.046357-6, pela 07ª VC CENTRAL, comarca de São Paulo). Av.02(15/05/2013), Penhora Exequenda.
- METADE IDEAL (50%) sobre o Lote de terreno nº 21 da quadra 03, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, no município de Peruibe, com a área de 500,00m², medindo 10,00ms de frente para a Rua 21, por 50,00ms da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 20, do outro lado com o lote 22 e fundos com a Avenida 3. - Cadastro Municipal: 2.1.139.0070.001.493. Objeto da matrícula nº 8761 do CRI de Peruíbe.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 8761 do CRI de Peruíbe, conforme R.01(08/04/2008), Arresto de parte ideal do imóvel (50%), em favor de SERGIO FALSARELLA JUNIOR (extraído dos autos da ação de Execução, proc. nº 583.00.2005.046357-6, pela 07ª VC CENTRAL, comarca de São Paulo). Av.02(15/05/2013), Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS LOTES 20 e 21: R$ 367.000,00 (MAIO/2015. Conf. Fls. 231 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data das praças.
AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DOS LOTES 20 e 21 A SER PRACEADA: R$ 183.500,00 (MAIO/2015. Conf. Fls. 231 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data das praças.
- METADE IDEAL (50%) sobre o Lote de terreno nº 22 da quadra 03, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, no município de Peruibe, com a área de 465,24m², medindo em curva 9,00ms de frente para a Avenida 03, por 50,00ms da frente aos fundos do lado que divide com o lote 21; 32,00ms do lado que divide com a Rua 14 e 9,00ms nos fundos em curva, onde divide com a Rua 21. - Cadastro Municipal: 2.1.139.0060.001.024. Objeto da matrícula nº 8762 do CRI de Peruíbe.
AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 22: R$172.000,00 (MAIO/2015. Conf. Fls. 231 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data das praças.
AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO LOTE 22 A SER PRACEADA: R$86.000,00 (MAIO/2015. Conf. Fls. 231 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data das praças.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 8762 do CRI de Peruíbe, conforme R.01(08/04/2008), Arresto de parte ideal do imóvel (50%), em favor de SERGIO FALSARELLA JUNIOR (extraído dos autos da ação de Execução, proc. nº 583.00.2005.046357-6, pela 07ª VC CENTRAL, comarca de São Paulo). Av.02(15/05/2013), Penhora Exequenda.
OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação, o imóvel localiza-se na quadra de formato irregular compreendida pela Rua 21, Rua Eng. Frederico During Filho, Rua 17 e pelo rio afluente do Guaraú, no bairro do Guaraú, Peruíbe/SP, distante 9,0 km do centro, junto à Praia do Guaraú. Sobre os lotes 20 e 21 acha-se edificada uma residência térrea com área de lazer (churrasqueira e piscina), contendo: Sala (02 ambientes), Cozinha, Dormitórios (02, sendo 01 suíte), Banheiros (02), Área de Serviço, e encerrando a área construída de 212,00m². O lote 22 acha-se unificado fisicamente ao lote vizinho e apresentam uma edificação residencial assobradada edificada parcialmente dentro dos limites de cada um, que receberam o número 251 da Rua Vinte e Um, encerrando a área construída total de 200,00m²
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de março de 2016.
Eu, ,Escrevente, digitei.
Eu, ,Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
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FERNANDO ANTONIO TASSO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 183.500,00 (MAIO/2015) devidamente atualizados até a data do leilão ficarão condicionados à apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Os Lotes nº 20 e 21 (penhorados) estão unidos fisicamente ao Lote nº 19 (não penhorado). Entretanto, serão leiloados a Metade Ideal Ver mais