LEILÃO JUDICIAL - *Z-9966
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Físico nº: 0004126-56.2012.8.26.0428 - ORDEM 668/12
Classe: Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Rafael Allex da Rosa
Requerido: Oz Empreendimentos Imobiliários Ltda (Rep. Tania de Lima Beraldo)
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRACEAMENTO
Edital de 1º e 2º Leilão da PARTE IDEAL DE 60% Bem Imóvel e para intimação da executada OZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 10.990.809/0001-61), na pessoa de seu
representante legal, o coproprietário JOSÉ ROBERTO VIAMONTE (CPF nº 719.095.848-91), bem como seu cônjuge, se casado for, os credores JOÃO BATISTA MARQUES (CPF nº 215.991.578-53), RONALDO GOIS (CPF nº 138.031.788-60), ISAEL LUÍS DA SILVA (CPF nº 389.321.668-54), JOÃO DE JESUS DOS PRAZERES CALDAS (CPF nº 046.983.472-20), MARCIO EDUARDO DE SOUZA (CPF nº 261.603.348-83), GERIVAN DA SILVA (CPF nº 009.139.165-16), ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 013.471.675-28), ESMAEL DOMINGOS TOME (CPF nº 311.971.246-91), ANTENOR DA SILVA ROCHA (CPF nº 373.377.343-87) e JOSE FERREIRA DA SILVA (CPF nº 503.959.205-15), a credora da servidão de passagem COMPANHIA PAULISTA FORÇA E LUZ CPFL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados extraídos dos autos da Ação de Juizado Espécie Cível, proposta por RAFAEL ALLEX DA ROSA (CPF nº 330.974.418-32). Processo nº 0004126-56.2012.8.26.0428 Ordem nº 668/2012.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro Distrital de Paulínia,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões
on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 10 de
maio de 2016, às 14hs00min, e com término no dia 13 de maio de 2016, às 14hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13 de maio de 2016, às 14hs01min, e com término no dia 03 de junho de 2016, às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: PARTE IDEAL DE 60%, Gleba 2 desmembrada do Sitio Santa Rosa, localizado no Bairro
João Aranha, Município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas-SP e 4º Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: Inicia-se num ponto comum entre a propriedade de Antonio Carlos Moretti, a PLN 313 e a área em questão; daí segue pelo rumo NE 34° 57' em 137,52m, confrontando com a propriedade de Antonio Carlos Moretti; dai deflete á esquerda e segue pelo rumo NW 75°16' em 143,69m; daí deflete á direita e segue rumo NE 17° 35' em 95,76m; dai deflete á esquerda e segue pelo rumo NW 89° 18' em 58,80m; dai deflete á direita e segue pelo rumo NW 15° 53' em 48,04m; dai deflete á direita e segue pelo rumo NE 05°32' em 149,76m, todos confrontando com a propriedade do espolio de Fioravante Moretti; dai deflete á esquerda e segue pelo rumo de NW 87°44' em 100,66m; dai deflete á esquerda e segue pelo rumo SW 05°07' em 78,14m; dai deflete a direita e segue o rumo NW 80° 13' em 176,20m, todos confrontando com a propriedade de Geraldo Baloni; daí deflete á esquerda e segue pelo rumo SW 12° 30' em 274,29m , confrontando com a propriedade de Walter Pazetti; daí deflete á esquerda e segue pelo rumo SE 84°31' em 81,21m; dai deflete á esquerda e segue pelo rumo SW 84°22' em 20,60m; daí deflete á direita e segue pelo rumo SE 72° 18' em 120,68m, todos confrontando com a área destacada para a melhoria do sistema viário, PLN 313; dai segue pelo rumo em mais 220,20m, confrontando com a PLN 313, chegando ao ponto final, encerrando a área de 120.421,35m². Cadastro no INCRA nº 950.076.182.044-9 (conf. Av. 4). Objeto da Matricula: nº 9.369 do 4º CRI de Campinas/SP.
AVALIAÇÃO PARTE IDEAL DE 60%: R$ 5.000.000,00 (Outubro/ 2014 Conforme petição de fls.
52/60 e Termo de Audiência de fls.85), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av. 1(12/09/2006) e Av. 3(13/02/2007) Servidão de
passagem em favor de Companhia Paulista Força e Luz - CPFL. Na Av.13(03/07/2013) PENHORA DE 20%, em favor de João Batista Marques (CPF nº 215.991.578-53), nos autos do Proc. nº 0000627-98.2011.8.26.0428 da 1º Vara da Comarca de Paulínia/SP. Na Av.14(26/09/2013)DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA em favor de Ronaldo Gois, nos autos do processo nº 0000582-85.2011.5.15.0126 2ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP. Na Av.15(14/07/2014) PENHORA DE 60%, em favor de Isael Luís da Silva, nos autos do Proc. nº
105846.2011.5.15.0087 da 1º Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP. Na Av.16(09/12/2014) PENHORA DE 40%, em favor de João de Jesus dos Prazeres Caldas, nos autos do Proc. nº 310008019985150087 da 1º Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP. Na Av.17(13/08/2015) DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO CIVIL PUBLICA domínio público n°
0003769-13.2011.8.26.0428, n° de ordem 986/11 requerida por Ministério Público do Estado de São Paulo. Na Av.18(02/10/2015) PENHORA DE 60%, em favor de Marcio Eduardo de Souza, nos autos do Proc. nº 5862014 da 1º Vara da Comarca de Paulínia/SP. Na Av.19(05/10/2015) PENHORA DE 60%, em favor de Gerivan da Silva, Antonio Rodrigues da Silva, Esmael Domingos Tome, Antenor da Silva Rocha e Jose Ferreira da Silva, nos autos do Proc. nº 0000064-61.2012 da 2º Vara do Trabalho da Comarca de Paulínia/SP
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 30.057,89 (Agosto/2015 - Fls. 86), que será atualizada na data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br .
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam a executada OZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, o coproprietário JOSÉ ROBERTO VIAMONTE, bem como seu cônjuge, se
casado for, os credores JOÃO BATISTA MARQUES , RONALDO GOIS,ISAEL LUÍS DA SILVA, JOÃO
DE JESUS DOS PRAZERES CALDAS, MARCIO EDUARDO DE SOUZA, GERIVAN DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ESMAEL DOMINGOS TOME, ANTENOR DA SILVA ROCHA e JOSE FERREIRA DA SILVA, a credora da servidão de passagem COMPANHIA PAULISTA FORÇA E LUZ CPFL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 20 de agosto de 2014. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SP, 23/11/2015. Eu, Gabriel Cardoso Pedro (Escrivão), subscrevi. MARTA BRANDÃO PISTELLI - JUÍZA DE DIREITO. Paulinia, aos 31 de março de 2016.
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) À vista ou mediante sinal de 30% e o restante em 15 dias (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas Ver mais