LEILÃO JUDICIAL - *Z-7417
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP
2º OFICIO CÍVEL
Edital de Praça Única de PARTE IDEAL (1/4) DE NUA PROPRIEDADE de Bem Imóvel e para Intimação dos requeridos L. B. MARETTI & CIA LTDA ME (CNPJ. 04.794.551/0001-25), na pessoa de seu representante legal; MAURÍCIO COSTA MARETTI (CPF. 137.325.028-30), seu cônjuge, LUCIANA BARRETTA MARETTI (CPF. 120.744.348-47), dos coproprietários DENISE COSTA MARETTI, MARIANE COSTA MARETTI, LIGIA COSTA MARETTI (CPF 317.756.548-18), os usufrutuários MAURO MARETTI JUNIOR (CPF 032.835.508-91), seu cônjuge, ANA MARIA COSTA MARETTI (CPF 032.835.508-91), da nua proprietária ABM - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 46.237.756/0001-50 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.105.662),os credores OSMAR CORNÉLIO DOS SANTOS, LUIS HENRIQUE DE BARROS, JOSÉ ANTONIO FERNANDES DE BARROS, MANOEL MARTINS (CPF 111.136.698-53), CLAUDINEI ALVES DE OLIVEIRA (CPF 079.652.018-60), ANDERSON LUIZ JANINI (CPF 339.853.228-48), JOÃO PAULO FERREIRA (CPF 384.212.848-78), ADEMIR CARDOSO DA SILVA FILHO (CPF 300.954.018-30), PAULO RODRIGO DA SILVA (CPF 312.579.778-06), PAULO ROBERTO DA COSTA (CPF 016.137.108-60) e demais interessados, extraída dos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por OPERACIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ. 00.407.621/0001-94) e RM MOGI MERCANTIL LTDA (CNPJ. 02.743.438/0001-95). Processo nº 0001522-65.2008.8.26.0363 - Ordem nº 311/2008.
A Dra. Fabiana Garcia Garibaldi, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 22 de janeiro de 2015, às 14:30 horas e término no dia 11 de fevereiro de 2015, às 14:30 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através dos Leiloeiros Oficiais, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar acima do valor atualizado da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 19/09/2011.
IMÓVEL: PARTE IDEAL (1/4) DA NUA PROPRIEDADE do Apartamento Duplex nº 141, localizado no 14º ou 15º andar, do Edifício Atenas, situado à Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 89, na cidade de Mogi Mirim/SP, tendo a parte inferior – 14º andar com Entrada social e de Serviço; sala de estar com sacada, sala de jantar; bar, lavabo; circulação; 01 suíte com vestir e banheiro privativo; 02 dormitórios; 01 banheiro social; cozinha, área de serviço; WC; e quarto de empregada, parte superior (15º andar), com copa; área de serviço; hall; WC; vestir; sauna; espelho d´agua; deck; terraço aberto, que em sua totalidade possui as seguintes áreas: útil – 330,28m²; comum – 126,92m² - total 457,20m²; fração ideal de terreno 70,92m² ou 9,2477%. Matrícula nº 38.432 do CRI de Mogi Mirim/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 520.000,00 (MAIO/2012 – CONF. FLS. 192 - TERMO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (1/4) DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL A SER PRACEADA: R$ 130.000,00 (MAIO/2012), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da matrícula nº 38.432 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP, conforme R.1 (05/05/1989) A proprietária ABM- ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, vendeu a NUA PROPRIEDADE do imóvel a Mauricio Costa Maretti (ora executado), Denise Costa Maretti, Mariane Costa Maretti e Ligia Costa Maretti (coproprietários), representados pelo pai Mauro Maretti Junior; R.02 (05/05/1989) Usufruto do imóvel em favor de Mauro Maretti Junior e seu cônjuge Ana Maria Costa Maretti; AV. 03 (05/05/1989) - Por ocasião da abertura desta matrícula, foram incluídas na mesma, equivocadamente, as vagas de garagem nºs 27, 28 e 29, como sendo incorporadas ao apartamento, quando na realidade, tratam-se de unidades autônomas, que deveriam ter matrícula própria, em consonância com o principio da unitariedade da matrícula. Matrículas de nºs 44.473, 44.474, 44.475, referente às vagas nºs 27, 28 e 29, as mesmas, não foram Penhoradas; R.4 (09/08/2000) PENHORA de parte ideal (1/4) da nua propriedade do imóvel em favor de OSMAR CORNÉLIO DOS SANTOS, perante a 1ª Vara Cível da Comarca e Ofício de Mogi Mirim/SP, extraído dos Autos de Ação de Cobrança (Proc. nº 614/96); conforme R.6 (29/05/2003), PENHORA de parte ideal (1/4) da nua propriedade do imóvel em favor de LUIS HENRIQUE DE BARROS, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, extraído dos autos de Ação de Cobrança (Proc. nº 596/98); conforme Av.7 (02/05/2005), CAUÇÃO de parte ideal (1/4) da nua propriedade do imóvel em favor de JOSÉ ANTONIO FERNANDES DE BARROS; conforme Av.8 (30/08/2010), PENHORA de parte ideal (1/4) da nua propriedade do imóvel em favor de MANOEL MARTINS, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, nos autos de Execução, Proc. 2152/96; conforme Av.9 (03/09/2010), PENHORA de parte ideal (1/4) da nua propriedade do imóvel em favor de CLAUDINEI ALVES DE OLIVEIRA, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, nos Autos da Ação Monitória, Proc. 195/1997; conforme Av.10 (09/06/2011) PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor de ANDERSON LUIZ JANINI, pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos do Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos de Execução Trabalhista, Proc. 0101400.08.2007.5.15.0022, parte ideal pertencente a Ligia Costa Maretti; Av.11 (13/06/2011), PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor de ANDERSON LUIZ JANINI, pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos do Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos de Execução Trabalhista, Proc. 0101400.08.2007.5.15.0022, parte ideal pertencente ao executado Mauricio Costa Maretti; conforme Av.12 (21/09/2011), PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor dos exequentes, perante o 1º Oficio Judicial da Comarca de Mogi Mirim, nos autos de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 363.01.2008.000594-1/0, Ordem nº 111/2008; conforme Av.13 (16/02/2012), PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor de JOÃO PAULO FERREIRA, perante o juízo de Direito da Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Proc. 0072000-12.2008.5.15.0022; conforme Av.14 (25/09/2012), PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor de ADEMIR CARDOSO DA SILVA FILHO, perante a Vara do Trabalho de Mogi Mirim, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo 0029100-14.2008.5.15.0022; conforme Av.15 (16/07/2013), PENHORA de parte ideal (25%) da nua propriedade do imóvel em favor de PAULO RODRIGO DA SILVA, perante a Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo 0002348.63.2012.5.15.0022; e conforme Av.16 (19/09/2013), PENHORA de parte ideal (50%) da nua propriedade do imóvel em favor de PAULO ROBERTO DA COSTA, perante a Vara de Trabalho de Mogi Mirim/SP, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo 229200-39.1993.5.15.0022.
NUA PROPRIEDADE: O nu proprietário (no caso o arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 69.372,54 (JULHO/2014 - CONF. FLS. 288 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante em até (06) meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) (s) executado (a) (s) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Mogi Mirim, 25/11/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
FABIANA GARCIA GARIBALDI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Nua Propriedade: Direito Civil, propriedade despida do usus, fructus e abutendi que tem o proprietário da coisa sobre a qual se instituiu um usufruto, que o excluiu do pleno gozo sobre ela. Essa propriedade está, portanto, limitada por um ônus de direito real sobre Ver mais