LEILÃO JUDICIAL - *Z-10058
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DO FIDUCIANTE do Bem imóvel e para intimação do executado ALEX FERNANDO JORGE (CPF: 281.765.798-58), bem como seu cônjuge, se casado for; a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF(CNPJ: 00.360.305/0001-04), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença nº 1005606-42.2014.8.26.0344 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marilia/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDRÉ LUIS (CNPJ: 10.237.539/0001-12).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre a Unidade Autônoma n. 45, localizado no 3º pavimento superior do Bloco 03, do “Conjunto Residencial André Luiz”, situado nesta cidade de Marilia/SP, à Rua Paes Leme nº 1.240, com a área total de 116,3293 metros quadrados de construção, sendo 50,3300 metros quadrados de área privativa, 54,9993 metros quadrados de área comum de divisão proporcional e 11,0000 metros quadrados de área comum (1 vaga de garagem), correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,9259%, descrito e caracterizado na matrícula nº 46.440, deste Serviço Registral. Matricula: 49.185 do 1º Cartório de Imóveis de Marilia/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, na R.3(20/03/2013) -CONTRATO FIDUCIÁRIO em favor de Caixa Econômica Federal – CEF. Na Av.4(17/07/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ R$ 115.000,00 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 69 - LAUDO DE AVALIAÇÃO).
- DÉBITO EXEQUENDO - R$ 11.723,34 (OUTUBRO/2015 - CONF. FLS. 81 - AUTOS).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 16/06/2016, às 14hs00min, e termina em 21/06/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 21/06/2016, às 14hs01min, e termina em 12/07/2016, às 14hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça), tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, ALEX FERNANDO JORGE, seu cônjuge, se casado for; a credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como a Retificação do Termo de Penhora datado em 18/02/2016. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marilia, 14 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização dos Direitos de Fiduciante perante a credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para possibilitar o registro da carta de arrematação será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 11.723,34 (10/2015), Ver mais