LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7277
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Contrato Particular de Venda e compra de Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças, com força de escritura pública, firmado na Cidade de São Paulo/SP em 15/12/2010, no qual figura como Fiduciante MARCOS AURÉLIO BASTIANIK NICOLA, brasileiro, solteiro, maior, piloto de avião, RG n° 47.363.872-1-SSP/SP e CPF n° 387.946.058-23, residente em Marília/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de novembro de 2014, às 14:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno compreendendo o lote n° 10, da quadra n° 15, do Bairro Jardim Acapulco II, nesta cidade, medindo 12,00m de frente para Rua Luis Vieira da Costa- melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na matrícula n° 25.367 do 1°Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Av7/25.367- para constar a construção de um prédio residencial sob n° 95 da Rua Luiz Vieira da Costa, com área de 152,34m². Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de novembro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 313.600,00 (Trezentos e treze mil e seiscentos reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.