LEILÃO JUDICIAL - *Z-8030
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL.
Edital de Praça Única de Bens Imóveis e para intimação dos interessados que nos termos dos Artigos 60, parágrafo único, 141, II, e 142, I, DA LEI 11.101/05 e art. 689-A do CPC aplicável por força do art. 189 da Lei n.º 11.101/05, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência de INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA., CNPJ/MF 61.403.481/0001-70. Processo nº 0013573-48.2013.8.26.0100.
O Doutor Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, com fundamento no disposto nos arts. 60 e 142, I ambos da LRE - Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 09/02/2005) combinado com o disposto no art. 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM Conselho Superior da Magistratura nº 1.625/09, a Zukerman Leilões, através de seus leiloeiros, Gestor: Fabio Zukerman, Jucesp 719, Dora Plat, Jucesp 744, e Jhonni Balbino da Silva, Jucesp 795, site: www.zukerman.com.br, portal de leilões on-line, com a ciência do representante do Ministério Público, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única com início no dia 25 de maio de 2015, às 14:15 horas e com término no dia 15 de Junho de 2015, às 14:15 horas, sendo o encerramento realizado concomitantemente de forma presencial na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, conjuntos 307 / 308, São Paulo/SP, entregando-os a quem mais ofertar, não sendo aceito lance inferior ao valor de avaliação, conforme deliberação da Assembleia-Geral de Credores que aprovou o Plano de Recuperação de Indústrias Gerais de Parafusos Ingepal Ltda e, em consequência, a alienação dos imóveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital. Ficam os sócios da sociedade recuperanda, o Ministério Público (LRE, art. 142, § 7º) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra.
1) Sítio Sapesal, lote 1, no bairro Sapesal, Município de Louveira, Estado de São Paulo. Um terreno com área de 2.84,21 has., mais ou menos, com as seguintes divisas: ‘principia numa valeta aberta na margem esquerda do caminho do espigão e segue pelo mesmo até a valeta de divisa com João Condini; quebra a esquerda e segue por esta divisa até dar numa barroca funda que acompanha até encontrar uma outra valeta, na margem esquerda e desta segue em reta, até o ponto de início, imóvel esse atravessado pela Via Anhanguera’. Cadastrado no INCRA sob nº 633.062.001.244, área total 2,08; área explorável 2,8; módulo 10,01; nºs de módulos 0,28 e fração mínima do parcelamento 2,8. Matrícula nº 4.710 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Os bens móveis que se encontram fisicamente no interior do imóvel, não farão parte do leilão.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 2.840.000,00 (DJE 09.03.2015), que será atualizada na data efetiva da praça.
2) 05 conjuntos comerciais nº 101, 102, 103, 104 e 105, e 05 vagas de garagem, localizados no 10º andar do Condomínio Edifício Comercial Internet Center, localizado à Rua Deputado Lacerda Franco, 300, Bairro de Pinheiros, São Paulo-SP, que serão alienados conjuntamente. Os bens móveis que se encontram fisicamente no interior do imóvel, não farão parte do leilão. Segue a descrição pormenorizada das unidades:
* Escritório nº 101 com área útil privativa de 32,4500m², área comum de 37,54194 m² nela incluída a correspondente a 1 vaga na garagem, e área total de 69,99194 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,652634% no terreno. Matrícula 98.407 10º CRI/SP. CONTRIBUINTE 081.229.0356-8 (conf. Av.17/98.407); ONUS: Consta da referida matricula conforme Av.20(16/09/2013) Ajuizada a ação de execução, movida pelo Banco Safra S/A – Proc. 1031097-41.2013.8.26.0100.
* Escritório 102 com área útil privativa de 30,7300 m², área comum de 35,55204 m² nela incluída a correspondente a 1 vaga na garagem, e área total de 66,28204 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,618042% no terreno. Matrícula 98.408 10º CRI/SP. CONTRIBUINTE 081.229.0357-6. ONUS: Consta da referida matricula conforme Av.20(16/09/2013) Ajuizada a ação de execução, movida pelo Banco Safra S/A – Proc. 1031097-41.2013.8.26.0100.
* Escritório 103 com área útil privativa de 32,1200 m², área comum de 37,16015 m² nela incluída a correspondente a 1 vaga na garagem, e área total de 69,28015 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,645998% no terreno. Matrícula 98.409 10º CRI/SP. CONTRIBUINTE 081.229.0358-4. ONUS: Consta da referida matricula conforme Av.20(16/09/2013) Ajuizada a ação de execução, movida pelo Banco Safra S/A – Proc. 1031097-41.2013.8.26.0100.
* Escritório 104 com área útil privativa de 30,8150 m², área comum de 34,15101m² nela incluída a correspondente a 1 vaga na garagem, e área total de 64,96601 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,602430% no terreno. Matrícula 98.410 10º CRI/SP. CONTRIBUINTE 081.229.0359-2. ONUS: Consta da referida matricula conforme Av.20(16/09/2013) Ajuizada a ação de execução, movida pelo Banco Safra S/A – Proc. 1031097-41.2013.8.26.0100.
* Escritório 105 com área útil privativa de 30,8150m², área comum de 34,15101m² nela incluída a correspondente a 1 vaga na garagem, e área total de 64,96601m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,602430% no terreno. Matrícula 98.411 10º CRI/SP. CONTRIBUINTE 081.229.0360-6. ONUS: Consta da referida matricula conforme Av.18(16/09/2013) Ajuizada a ação de execução, movida pelo Banco Safra S/A – Proc. 1031097-41.2013.8.26.0100.
AVALIAÇÃO: R$ 1.960.545,32 (DJE 09.03.2015), que será atualizada da data da praça.
CONDIÇÕES GERAIS: a) Contra a alienação dos imóveis, sob esta modalidade, não houve interposição de recurso; b) Os interessados na aquisição do imóvel deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca das características ou do estado de conservação do imóvel. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, ou seja, não cabendo ao arrematante, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do mesmo. O arrematante, não poderá alegar desconhecimento das condições de venda e pagamento, das características do imóvel adquirido, zoneamento, eventual restrição de uso, da sua situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias e áreas existentes, junto ao CRI competente, sendo de sua responsabilidade a pesquisa da situação do imóvel e regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS, Prefeitura e demais Órgãos Públicos, arcando com as respectivas despesas. Providências e encargos para transferência de propriedade do imóvel, bem como eventual necessidade de regularização (Área do terreno e construída), junto à Prefeitura do Município, Cartório de Registro de Imóveis e outros Órgãos, correrão por conta do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: Nos termos da Lei nº 11.101, de 09/02/2005 combinada com o Prov. CSM nº 1625/2009 do TJ/SP.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O preço dos bens arrematados deverão ser depositados no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão por intermédio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A e a respectiva comissão na conta do gestor Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá uma mensagem eletrônica com instruções para depósito e recomenda-se aguardar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais que o caso comportar. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será permitido o pagamento do sinal de 30% do valor da arrematação, e o restante no prazo de até 15 dias.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Os imóveis objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da devedora, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho contra a empresa Recuperanda (arts. 60, p. único, e 141, II, da Lei n.º 11.101/05). Os casos omissos serão apreciados e decididos pela autoridade judicial competente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de abril de 2015.
Observações
1) Os bens móveis que se encontram fisicamente no interior do imóvel, não farão parte do leilão.
2) Desocupado.