LEILÃO JUDICIAL - *Z-15317*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA – MODALIDADE MISTA (PRESENCIAL E VIRTUAL)
Edital de 1ª e 2ª Praça da PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% (vinte e cinco por cento) de propriedade de Paulo Sergio Campos do bem imóvel abaixo descrito, e para intimação dos executados PESCADOS CAMPOS LTDA (CNPJ nº 58.847.781/0001-34), na pessoa de seu representante legal; PAULO SERGIO CAMPOS (CPF nº 002.097.938-05); REGINA HELENA CAMPOS MONTEIRO (CPF nº 068.355.558-82), bem como para intimação da Sra. MONICA SILVEIRA DE ARAGON CAMPOS (RG nº 20.647.207) mulher do executado Paulo Sergio Campos; e ainda intimação dos coproprietários: POLIT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. (CNPJ nº 08.375.843/0001-84); NEUZA MARIA MAGALHÃES CAMPOS (CPF nº 073.025.428-30), KHATIA REGINA MAGALHÃES CAMPOS (CPF nº 120.777.678-55); SANDRA REGINA MAGALHÃES CAMPOS (RG nº 24.870.395 X), GIOVANNA ROBERTA MINERVINO CAMPOS (CPF nº 303.592.978-54), MARIA GABRIELA MINERVINO CAMPOS (CPF nº 270.014.588-72) os credores BANCO ITAÚ S/A (CNPJ nº 60.701.190/0001-04), MOISÉS PEREIRA DE SOUZA JUNIOR e demais interessados, expedido na Ação de Execução em curso na 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP promovida por NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Processo nº 0550434-03.1995.8.26.0004.
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1.DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% do Lote de Terreno urbano, sem benfeitorias, desdobrado da GLEBA “A”, designado como LOTE “F”, bairro da Ponte São João, nesta cidade e comarca de Jundiaí, São Paulo/SP, 2ª Circ. Imobiliária, com a área de 2.500,00m², que assim se descreve, tem início no marco 5, cravado à margem da rua Santa Maria, nas divisas com lote E; desse marco, abandona a rua Santa Maria e segue em linha reta com rumo de 86º 11` 06”SE e distância de 63,950m, até encontrar o marco 12, confrontando até aqui com o lote E, desse marco, deflete à direita e segue em linha reta com rumo 04º 11` 10”SW e distância de 49,084m, até encontrar o marco 2, cravado à margem da alça de acesso à avenida dos Imigrantes, confrontando até aqui com Neide Administração e Empreendimentos S/C Ltda; desse marco deflete à direita e segue acompanhando a curva da alça de acesso à avenida dos Imigrantes, com raio de 83,283m, por um desenvolvimento de 71,250m, até encontrar o marco 3, cravado junto ao PC da curva de concordância entre alça de acesso à avenida dos Imigrantes com a rua Santa Maria, desse marco, segue acompanhando a curva de concordância, à direita, com raio de 6,205m, por um desenvolvimento de 4,320m, até encontrar o marco 4, cravado ao PT da curva da concordância entre a alça de acesso à avenida dos Imigrantes com a rua Santa Maria, desse marco, segue em linha reta, margeado a rua Santa Maria, com rumo 04º 11` 10”NE e distância de 14,877m, até encontrar o marco 5, início da presente descrição. Contribuinte 09.013.320 (conforme Av.15/53.220). Matricula 53.220 do 2º CRI/Jundiaí/SP. ÔNUS -Consta da referida matrícula: R.04 (10/11/1999) - Penhora nos autos da ação de execução nº 1204/96 em curso na 3ª VC. Jundiaí promovida por Banco Itaú S/A contra Paulo Sergio Campos e s/m Monica Aragon Campos.R.7 (10/07/2003) - Penhora de 25% pertencente a Valter Campos nos autos do processo nº 00245-1997-097-15-00-0 CEP em curso na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, movida por Moisés Pereira de Souza Junior contra Pescados Campos Ltda. mais quatro executados. R.08 (10/03/2006) - Penhora de 1/4 nos autos da ação de execução provisória nº 0612/00-2 movida por Distribuidora de Pescados Brasileira Ltda. contra Magali Campos Monteiro Ltda. ME e Magali Campos Monteiro, posteriormente o imóvel foi adjudicado por Polit Ind. De Embalagens Flexíveis Ltda. conforme Av.13 e R.14 da mesma matrícula. Av.11 (15/06/1992) - Falecimento do coproprietário Valter Campos. R.12 (22/09/06) – Formal de Partilha por falecimento de Valter Campos: uma parte ideal correspondente a 1/4 a Neuza Maria Magalhães Campos. 1/24 avos à Kathia Regina Magalhães Campos e 1/24 avos à Sandra Regina Magalhães Campos. R.14 (24/07/2012) – Adjudicação da parte ideal correspondente a 1/4 a favor de Polit Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda. nos autos da execução nº 0612/90 (registrada no R.8/53.220) movida por Distribuidora de Pescados Brasileiros Ltda. contra Magali Campos Monteiro Ltda-ME e Magali Campos Monteiro. Av.16 (19/08/2006) consta a distribuição da presente ação.
3. VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA CORRESPONDENTE A 25%: R$ 1.272.482,88 (Abril/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP). e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial.
DÉBITO ATUALIZADO R$ 2.405.493,81 (abril/2018) e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial.
4. VISITAÇÃO: Não há visitação
5. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 20/07/2018, às 14h30min, e termina em 24/07/2018, às 14h30min na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 24/07/2018, às 14h31min, e termina em 13/08/2018, às 14h30min, no mesmo local.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado em Juízo através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
Nos casos de remissão e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o (a) executado (a) suportá-lo integralmente.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados: PESCADOS CAMPOS LTDA., na pessoa de seu representante legal; PAULO SERGIO CAMPOS; REGINA HELENA CAMPOS MONTEIRO, bem como a da SRA.MONICA SILVEIRA DE ARAGON CAMPOS, mulher do executado Paulo Sergio Campos; e ainda os coproprietários: POLIT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA.; NEUZA MARIA MAGALHÃES CAMPOS; KHATIA REGINA MAGALHÃES CAMPOS; SANDRA REGINA MAGALHÃES CAMPOS; GIOVANNA ROBERTA MINERVINO CAMPOS; MARIA GABRIELA MINERVINO CAMPOS, BANCO ITAÚ S/A, MOISÉS PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 16/10/2013. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de junho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
__________________________
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À Ver mais