LEILÃO JUDICIAL - *Z-11217
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para intimação do requerido AGENOR GENTILE (CPF: 721.864.028-15), bem como seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, expedido na Ação de Extinção de Condomínio nº 0012589-58.2009.8.26.0309, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por IRENE PIRES DE MORAES (CPF: 721.842.998-04).
A Dra. Daniela Martins Filippini, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Uma casa, sob o nº 237, com seu respectivo terreno e quintal, da rua Nami Azem, desta cidade e comarca de Jundiaí, 2ª Circ. Imobiliária, que mede 16,50ms de frente para a referida rua; por 100,00ms da frente aos fundos, dividindo de um lado com a casa 251, de propriedade de Luiz Micheleto, de outro com Santa Silvestroni Amedi e pelos fundos, onde tem a mesma largura da frente, com Ângelo Padilha. Matricula nº 20.254 do 2º CRI da Comarca de Jundiaí/SP. Cadastro PM nº 18.008.021-0. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, às fls. 228, o referido imóvel possui algumas edificações sobre o terreno: casa principal, garagem lateral, galpão e edícula lateral, totalizando-se 378,00m² de área construída.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 744.293,05 (SETEMBRO/2016. Conf. avaliação AASP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - Começa em 16/11/2016, às 13hs45min, e termina em 05/12/2016, às 13hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido AGENOR GENTILE, bem como seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Jundiaí, 12 de setembro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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DANIELA MARTINS FILIPPINI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 744.293,05 (SETEMBRO/2016), atualizado até a data do leilão, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas Ver mais