LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11068
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário OLIVA PS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, com sede na Rua Professor Sebastião Augusto de Miranda, nº 81, sala 02, Jardim Primavera, CNPJ nº 50.035.237/0001-86 na qual figura como Fiduciante DENISE DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, secretária, RG nº 35.437.816-8-SSP/SP, CPF nº 312.335.248-01, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de setembro de 2016, às 10:55 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento sob nº 04, tipo 4, com duas vagas, localizado no pavimento térreo do Bloco 1 – Alpha, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL MONTE BIANCO A – Torres Alpha e Beta”, situado na Avenida André Vidal de Negreiros, 330, na cidade de Jundiaí/SP, contendo uma área privativa principal de 87,8700m², área privativa acessória (garagem) de 24,0000m² e área comum de 22,3799m², totalizando uma área construída de 134,2499m² correspondente a 1,638532%, equivalente a 107,7410 do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de duas vagas determinadas de garagem designadas como vaga 66 descoberta livre e vaga 67 descoberta presa, as quais são inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Imóvel objeto da Matrícula nº 145.355 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de setembro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 348.579,53 (Trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato, o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.