LEILÃO JUDICIAL - *Z-6692
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 0000815-79.2014.8.26.0301
Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Ruth Claes Representacoes e Comercio Ltda
Requerido: Ruth Claes Representacoes e Comercio Ltda
Edital de PRAÇA ÚNICA do BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE RUTH CLAES REPRESENTAÇÕES e COMÉRCIO LTDA (CNPJ. 53.279.691/0001-70), bem como seus representantes legais, RUTH CLAES POMPA CARUZO (CPF 464.419.648-72) e OCTAVIO POMPA CARUZO (CPF 333.808.308-44) e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA, que tramita perante a 17ª Vara Cível da Capital/SP (Processo nº 0725852-36.1987.8.26.0100). Carta Precatória nº 0000815-79.2014.8.26.0301.
A Dra. ROBERTA VIRGINIO DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, na forma da Lei.
FAZ SABER que, com fundamento no artigo 142, I da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 09/02/2005) combinado como o disposto no 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM - Conselho Superior da Magistratura - nº 1496/2008, o Sr. Fabio Zukerman, leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob nº 719, através do gestor ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), portal de leilões on-line, com a ciência do representante do Ministério Público, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única com inicio no dia 18 de Agosto de 2014, às 11:45 horas e término no dia 08 de Setembro de 2014 às 11:45 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os sócios da sociedade falida intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Lote 25 da quadra G do plano de desmembramento denominado “Chácara Jota Ka”, no Bairro Machadinho, município de Jarinú, com a área de 2.500,00m², medindo: 25,00m de frente para a Rua 6; igual medida nos fundos onde confronta com os lotes 11 e 12; por 100,00m em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 24, e do lado esquerdo com o lote 26. Objeto da matrícula nº 23.818 do CRI de Atibaia/SP. OBS: (Conf.fls. 14 - Laudo) Não há benfeitorias sobre o terreno.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (ABRIL/2012 – CONF. FLS. 19 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 23.818 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, conforme Av.4 (02/07/2009), a ARRECADAÇÃO do imóvel nos autos da Falência (Processo nº 0725852-36.1987.8.26.0100), perante a 17 ֺª Vara Cível de São Paulo/SP.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido o parcelamento, sendo necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
Pelo presente, ficam os sócios da sociedade falida, o Ministério Público (LRE, art. 142, §7º) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como o Auto de arrecadação realizado no dia 04/06/2009.
O imóvel objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da devedora, inclusive as de natureza tributária (inclusive eventual débito de ITR), as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho contra a empresa falida (LRE, art. 141, II). Os casos omissos serão apreciados e decididos pela autoridade judicial competente. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Jarinu, 21 de julho de 2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
ROBERTA VIRGINIO DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Lances inferiores a R$ 58.500,00 ficarão condicionados à apreciação do MM. Juízo. Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.