LEILÃO JUDICIAL - *Z-10894
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação do executado HIROYUKI FUKAMIZU (CPF. 875.006.718-49), bem como de seu cônjuge MARISA STEFANELLI FUKAMIZU (CPF. 073.690.438-78), e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da ação de Execução de Alimentos (Processo nº 0014440-03.2002.8.26.0011), que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por CAIO AVELINO FUKAMIZU. Carta Precatória nº 3002947-92.2013.8.26.0301 Vara Única, do Foro Distrital de Jarinu.
A Dra. Fernanda Yumi Furukawa Hata, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Lote 18 da quadra B, do loteamento “Estância Santo Inácio”, no bairro do Caioçara, zona rural do município de Jarinu, comarca de Atibaia/SP, com a área de 750,00m², medindo linearmente, 15,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 33; por 50,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 19, e de outro lado com o lote 17. Objeto da matrícula nº 29.856 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Jarinú sob nº 0300.002.0018.00 (conforme Av.1 da matrícula do imóvel). ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 29.856 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, conforme Av.2 (14/08/1998), BLOQUEIO DE BENS em razão da falência de Soltronic S/A Equipamentos de Solda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.223,07 (JULHO/2016 – Conf. pesquisa realizada no site: www.aasp.org.br - Associação dos Advogados de São Paulo).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATA DO LEILÃO: Começa em 27/09/2016, às 15hs00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, e termina em 17/10/2016, às 15hs00min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados HIROYUKI FUKAMIZU, bem como de seu cônjuge MARISA STEFANELLI FUKAMIZU e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada no dia 16/06/2007 caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jarinu, 21/07/2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 95.223,07 (JULHO/2016), devidamente atualizados até a data do leilão ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização Ver mais