LEILÃO JUDICIAL - *Z-8720
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA /SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL (50%) do bem imóvel e para intimação do executado LUIZ LAERTE NAVARRO (CPF: 024.618.788-38), seu cônjuge, SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO (CPF 041.906.558-05); bem como da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e demais interessados, extraída dos autos da ação Sumária de Cobrança (em fase de Execução), Processo nº 0006714-75.2005.8.26.0268 (Ordem nº 1245/05), requerida pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM PETRÓPOLIS (CNPJ 57.388.324/0001-66).
O Dr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra/ SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com início no dia 10 de setembro de 2015, às 10hs30min, e com término no dia 16 de setembro de 2015, às 10hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308, Higienópolis, São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes na 1ª, fica desde já designado para eventual 2ª Praça com início no dia 16 de setembro de 2015, às 10hs31min, e com término no dia 07 de outubro de 2015, às 10hs30min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 30% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
IMÓVEL: PARTE IDEAL (50%) de um terreno situado à Rua 6, constituído pelo lote 5 da quadra K do Jardim Petrópolis, em zona urbana, Distrito, Município e Comarca de Itapecerica da Serra/SP, atualmente denominado Rua Teresópolis, nº 551 (conf. Av.9), medindo 35,00 metros de frente para a Rua 6, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede da frente aos fundos – 38,00 metros onde confronta com o lote 6, do lado esquerdo – mede de frente aos fundos 42,00 metros onde confronta com o lote 4, e tendo nos fundos a largura de 45,50 metros, onde confronta com a Avenida 1, encerrando uma área total de 1.570,00m2 e esta localizado do lado direito de quem da Rua 5 se dirige para a Rua 6, a 301,40 metros da esquina formada por estas ruas. Conforme Av.09(28/01/1997), no referido imóvel foi construído um prédio o qual recebeu o nº 551 da Rua Teresópolis, com área construída de 353,09 m2. Cadastrado na Prefeitura sob nº 22251210800620000001 (conf. Av. 10). O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 26.072 no 1º CRI de Itapecerica da Serra/SP. Observação: Conforme laudo de avaliação, às fls. 168, sobre o terreno encontra-se edificada uma casa com características de uso de veraneio, encerrando a área total construída de 355,00m2.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 697.000,00 (JULHO/2014 – CONF. FLS. 204 – AUTO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (50%) A SER PRACEADA: R$ 348.500,00 (JULHO/2014), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.15 (14/07/1999) - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, LUIS LAERTE NAVARRO, seu cônjuge, SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO; a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 13/08/2010. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, especialmente débitos de condomínio correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 30 de julho de 2015. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA - JUIZ DE DIREITO.
Observações
1. Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
2. Forma de Pagamento: somente à vista / não Ver mais