LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7099
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de venda e compra de imóvel, financiamento com garantia de alienação fiduciária e outras avenças, com força de escritura pública, em 12/09/2012, no qual figuram como Fiduciantes GUILHERME VIEIRA HERNANDEZ, brasileiro, agricultor, RG n° 21.916.862/SSP-SP, e CPF n° 183.461.368-03, casado com ELAINE CRISTINA MIRANDA BARBOSA HERNANDEZ, brasileira, agricultora, RG n° 17.913.678/SSP-SP, E CPF n° 086.511.388-97, sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Tupã/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de outubro de 2014, às 11:05 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 376.000,00 (Trezentos e setenta e seis mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo lote de terreno sem benfeitorias, sob n° 05 da quadra 9, localizado no distrito e município de Iacri, desta comarca de Tupã, medindo 14,00m de frente para rua João Pessoa, por 28m da frente aos fundos confrontando por um lado com o lote 04, por outro lado com o lote 6, e, pelo lote 7, todos da mesma quadra. Av-2-12.794- para constar a construção de casa com frente a Rua João pessoa, n° 1.036, medindo 66,50m². Av.19/12.794-para constar a demolição da casa. Av.21/12.794-para constar a edificação de um prédio residencial com 241,20m², de alvenaria, coberto com telhas de cerâmica, forro de madeira e laje, contendo, duas garagens, uma sala de jantar, uma cozinha, três varandas, uma churrasqueira, três banheiros, uma despensa, um depósito, uma lavanderia, um escritório, um closet, três dormitórios, um hall, uma sala de estar e um jardim com pérgolas, sob o n° 1.036 da Rua João Pessoa, da cidade de Iacri . Imóvel objeto da Matrícula n° 12.794 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupã/SP. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de outubro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 446.114,14 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e quatorze reais e quatorze centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.