LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11887
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n°s 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo/SP, conforme cédula de crédito bancário número 00330656300000004670 e instrumento particular para constituição de garantia de alienação fiduciária emitidos em 28/05/2015, no qual figuram como fiduciantes JOSÉ VALTER DE GOIS, inscrito no CPF/MF sob nº 087.580.478-08, e sua mulher LENIRA GOES DE SANTANA, inscrita no CPF/MF sob nº 217.310.218-44, residentes e domiciliados na cidade de Guarulhos/SP, na Rua Santo Antônio, 630, antigo 776, Vila Galvão, e como Devedora, IRMÃOS GOIS CALÇADOS E BOLSAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.368.840/0001-37, com sede na Avenida Guapira, nº 2.511, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17 de fevereiro de 2.017, às 10:10 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.941.006,98 (Um milhão, novecentos e quarenta e um mil, seis reais e noventa e oito centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos pelo Prédio residencial sob nº 630, da Rua Santo Antônio e respectivo terreno constituído pelo conjunto dos lotes 32 e 33 da quadra 84, do local denominado Vila Rosália, perímetro urbano de Guarulhos/SP, com área de 822,30m², melhor descrito, caracterizado e confrontado na matrícula nº 51.397 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de fevereiro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.872.882,19 (Dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.