LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11011
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 379, série A002, , no qual figura como Fiduciante EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS GOIABEIRA, brasileiro, autônomo, RG nº 45.711.954-8-SSP/SP, CPF nº 317.302.338-21, e sua mulher ADRIELLI CRISTINA DOS SANTOS GOIABEIRA, brasileira, técnica de enfermagem, RG nº 42.986.879-2-SSP/SP, CPF nº 319.232.978-56, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de setembro de 2016, às 11:15 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 482.173,18 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e três reais e dezoito centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo Apartamento nº 175 (em construção), localizada no 17º andar do Bloco 1, do empreendimento denominado Condomínio Residencial Suprema, situado Avenida Leonor, perímetro urbano deste município, que assim se descreve : possui área privativa de 75,450m², área comum de divisão proporcional de 17,097m², área comum de divisão não proporcional de 46,060m²(já incluído o direito ao uso de 02 vagas indeterminadas, localizadas na garagem coletiva do empreendimento, situada nos subsolos), perfazendo a área total construída de 138,607m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,001792 no terreno e nas demais coisas de uso comum. À esta unidade corresponde, ainda, uma fração equivalente a 16,177m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada, por ser área descoberta. Av.02/109.254-para constar a conclusão da construção e instituição de Condomínio. Imóvel objeto da Matrícula nº 109.254 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de setembro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 413.966,63 (quatrocentos e treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.