LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6928_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária HELBAACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.232.413/0001-40, com sede na cidade Mogi das Cruzes/SP, nos termos do Instrumento Particular firmado em 21/09/2011, no qual figura como Fiduciante ANDRÉ BATISTA CARACA, brasileiro, solteiro, maior, diretor de cooperativa, RG nº 29.923.427-7-SSP/SP, CPF nº 284.948.018-56, residente na cidade de Guarulhos/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 30 de setembro de 2014, às 14:45 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 353.847,00 (trezentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pela UNIDADE AUTÔNOMA designada Apartamento nº 144, localizado no 14º andar da Torre 4-A do Condominium Parque Clube, com entrada pelo nº 183 da Rua Augusta, na Vila Augusta, situado no perímetro urbano deste município de Guarulhos/SP, que assim se descreve: possui a área privativa de 91,910m², a área comum de divisão proporcional de 17,174m², a área comum de divisão não proporcional de 40,104m² (correspondente ao direito ao uso de 01 vaga indeterminada, de tamanho grande – Tipo C, localizada na garagem coletiva do condomínio), perfazendo a área total construída de 149,188m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,11307% no terreno (com 19.421,33m²). Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 19,783m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no habite-se), por ser área descoberta. Imóvel objeto da matrícula nº 93.919 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de outubro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 331.282,91 (trezentos e trinta e um mil e duzentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão. Os valores referentes aos honorários advocatícios, arremate e comissão do leiloeiro deverão ser pagos em cheques separados, no ato do Leilão. A eficácia das arrematações estará sujeita à compensação de todos os pagamentos ora discriminados.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc... .
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.