LEILÃO JUDICIAL - *Z-10427
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação do executado FRANCISCO EUGÊNIO DOS SANTOS (CPF: 083.831.648-40), seu cônjuge CLÁUDIA MARCELINA DOS SANTOS (CPF: 145.323.468-35), da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de Execução nº 0049119-88.2010.8.26.0224, em trâmite na 03ª Vara Cível de Guarulhos, requerida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO MILÊNIO (CNPJ: 04.824.274/0001-56).
A Drª. Adriana Porto Mendes, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: Apartamento nº 42, localizado no 5º pavimento ou 4º andar do bloco C, parte integrante do Residencial Portal do Milênio, situado na Rua Antonieta, nº 212, bairro do Picanço, perímetro urbano da Comarca de Guarulhos, deste estado de São Paulo, possuindo a área útil ou privativa de 51,04m², áreas comuns de divisão não proporcional de 9,90m², divisão proporcional de 19,3565m², área total construída de 80,2965m², coeficiente de proporcionalidade 0,007143%. Inscrição Cadastral: 083.64.38.0319.03.016. Objeto da Matrícula nº 115.984 do 02º CRI de Guarulhos. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av. 01(22/02/2011), HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; e conforme Av.03(08/09/2014) - Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 215.000,00 (AGOSTO/2015. Conf. Fls. 209 do Laudo de Avaliação).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 03/08/2016, às 11hs15min, e termina em 08/08/2016, às 11hs15min e; 2ª Praça começa em 08/08/2016, às 11hs16min, e termina em 29/08/2016, às 11hs15min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado FRANCISCO EUGÊNIO DOS SANTOS, seu cônjuge CLÁUDIA MARCELINA DOS SANTOS, da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Guarulhos, 31 de Maio de 2016.
Eu, ________ ,Escrevente, digitei.
Eu, ________ ,Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
______________________________
ADRIANA PORTO MENDES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista Ver mais