LEILÃO JUDICIAL - *Z-9874
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados SYLVIO CYRINO FERREIRA DOS SANTOS (CPF: 855.604.998-20), seu cônjuge, SILVIA HANITZSCH DOS SANTOS (CPF: 113.943.428-45); a credora GISELDA PINHEIRO SANTOS (CPF 276.925.348-45) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por AGOSTINHO ROSA FERREIRA (CPF: 800.138.728-34). Processo 0001930-66.2003.8.26.0093.
A Dra. Gladis Naira Cuvero, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá/SP, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 13 de maio de 2016, às 15hs00min, e com término no dia 18 de maio de 2016, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 18 de maio de 2016, às 15hs01min, e com término no dia 07 de junho de 2016, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Casa situada na Alameda Aguas de Prata, sob nº 22, (Conf. AV.02 - da referida matrícula), lote nº 02 da quadra 18 do loteamento denominado Vila Áurea, Distrito de Vicente de Carvalho, Município e Comarca do Guarujá/SP, medindo 10,00 metros de frente para à Alameda Aguas da Prata, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 1, pelo lado esquerdo com o lote 3 e pelos fundos com o lote 41; estando o referido imóvel sujeito as condições restritivas impostas pelos loteadores por ocasião do registro do loteamento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal do Guarujá: 6-0476-002-000. Objeto da matrícula nº 60.288 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. OBS: (Conf. fls. 250 - Laudo) O imóvel possui 80,00m2 de área construída. Eventual necessidade de regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 107.613,48 (FEVEREIRO/2016 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.05 (07/05/2008) - Penhora em favor de Giselda Pinheiro Santos, nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 2036/98), perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP e AV.06 (15/07/2011) - Penhora Exequenda.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 66.502,98 (AGOSTO/2015 - CONF. FLS. 322 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo leilão.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651 do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184- 0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Pelo presente, ficam os executados SYLVIO CYRINO FERREIRA DOS SANTOS, seu cônjuge, SILVIA HANITZSCH DOS SANTOS; a credora GISELDA PINHEIRO SANTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Guarujá, 04/03/2016
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GLADIS NAIRA CUVERO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme Laudo de Avaliação, o Imóvel localiza-se sob nº 22, entretanto, conforme foto, o imóvel encontra-se sob nº 12. Desta forma, eventual necessidade de constatação,e regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.
2) Forma de Pagamento: Ver mais