LEILÃO JUDICIAL - *Z-11285_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
ERRATA
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP
1º OFICIO
ERRATA - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PUBLICADO NO JORNAL VALOR ECONÔMICO, NO DIA 21/10/2016. EXEQUENTE: IVONE REGINA DE OLIVEIRA AMANCIO (CPF: 024.398.128-70), SANZIO STUCHI AMANCIO (CPF: 416.152.008-51) e VANESSA STUCHI AMANCIO (CPF: 416.152.228-20). EXECUTADO: ARIOVALDO DONIZETTI AMANCIO (CPF: 868.695.588-68). AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO Nº 0038928-20.2010.8.26.0309. A Dra. Fátima do Prado Marçura, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado e publicado no Jornal VALOR ECONÔMICO, no dia 21/10/2016, que o LEILÃO ELETRÔNICO SERÁ DA TOTALIDADE DO IMÓVEL, cujo valor de avaliação é R$ 280.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 452 do Laudo de Avaliação) e não como constou (METADE IDEAL – 50%). Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. Jundiaí, 07/12/2016.
Eu,_____________________________, escrevente, digitei.
Eu,_____________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
JUÍZA DE DIREITO
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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do executado ARIOVALDO DONIZETTI AMANCIO (CPF: 868.695.588-68), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Alimentos, nº 0038928-20.2010.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por IVONE REGINA DE OLIVEIRA AMANCIO (CPF: 024.398.128-70), SANZIO STUCHI AMANCIO (CPF: 416.152.008-51) e VANESSA STUCHI AMANCIO (CPF: 416.152.228-20).
A Dra. Fátima do Prado Marçura, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Apartamento nº 14, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício San Diego, situado à Rua Eugênio Amado, nº 161, no Jardim Las Palmas, cidade e município e comarca de Guarujá/SP, contendo uma área útil ou privativa de 84,8025m², área de garagem comum de 14,2350m², área comum de 14,9856m², encerrando uma área total construída de 114,0231m², e uma fração ideal de terreno de 5,37444%, confrontando de quem da rua olha para o prédio, pela frente com o hall de circulação do pavimento e apartamento – tipo de final 2 do andar, pelo lado direito com o recuo aéreo lateral direito da edificação; pelo lado esquerdo com o hall de circulação do pavimento, poço de iluminação e ventilação e apartamento-tipo de final 3 do andar e pelos fundos com o recuo aéreo de fundos da edificação. Cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada no andar térreo ou 1º pavimento, em lugar indeterminado, sujeito ao uso de manobrista. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 1-0134-005-004 (Av.2 da matrícula do imóvel). Matrícula: 75.455 do CRI de Guarujá/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação, às fls. 461, referido apartamento possui: 02 dormitórios sendo uma suíte, banheiro social, sala para dois ambientes com terraço, copa, cozinha e área de serviço. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.10(01/04/2014), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 280.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 452 do Laudo de Avaliação).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL A SER PRACEADA: R$ 140.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 452 do Laudo de Avaliação).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª PRAÇA começa em 29/11/2016, às 10hs45min, e termina em 02/12/2016, às 10hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 02/12/2016, às 10hs46min, e termina em 20/01/2017, às 10hs45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado ARIOVALDO DONIZETTI AMANCIO, bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 02/12/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Jundiaí, 29/09/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelos representantes do prédio, até 29/11/2016 recaiam sobre o imóvel Débitos de Condomínio de R$ 63.484,20 cujo valor atualizado na proporção da parte ideal arrematada será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade Ver mais