LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10873
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS – LEI 4.591/1964
Local: Avenida Angélica, 1996, 3º Andar, Conj. 308, Higienópolis, São Paulo, SP
1º Leilão: 19/09/2016 às 14:00; 2º Leilão: 29/09/2016 às 14:00
FABIO ZUKERMAN, Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp sob o nº 719, inscrito no CPF/MF sob o nº 215.753.238-26, com escritório na Capital de São Paulo na Av. Angélica, 1996 – 6º andar CEP 01228-200, autorizado pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO WAVE RESIDENCE, com sede na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, 84, Balneário Camburi, Martin de Sá, Caraguatatuba/SP, CEP 11660-010, em razão da inadimplência do compromissário comprador PERCIVAL CASTILHO ROLIM KAHLER, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 23.749.062-6 e inscrito no CNPJ/MF nº 177.827.818-33, com endereço localizado na Avenida Catarina Limbroso, nº 128 – Vila Santa Cruz – Varginha – CEP 37014-000 - MG, realizará no dia, hora e local, supramencionados, um LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL, a saber:
Direitos aquisitivos sobre a FRAÇÃO IDEAL de terreno de 2,5502% que corresponderá à futura UNIDADE nº 24, a ser localizada no 3º pavimento do empreendimento, conterá as seguintes áreas: privativa de 73,00m², comum de 57,972m², total de 130,972m², ficará reservado o uso de uma vaga de garagem sob nº 24, a ser localizada no futuro CONDOMINIO WAVE RESIDENCE, situado na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, 84 – Martin de Sá - Caraguatatuba/SP - Incorporação registrada sob o R.8/52.471, sob o regime de administração (“a preço de custo”) – Referidos direitos aquisitivos da fração ideal são de PERCIVAL CASTILHO ROLIM KAHLER, conforme o instrumento particular de promessa de venda e compra de fração ideal de terreno, firmado em 01 de julho de 2011 e aditado em 05 de setembro de 2012, tendo sido referido compromissário comprador inadimplente das prestações do preço da construção, notificado e constituído em mora. Empreendimento em fase final de construção. Lance mínimo 1º leilão: R$ 457.556,86 - Lance mínimo 2º leilão: R$ 216.000,00.
NORMAS E CONDIÇÕES DE VENDA: O compromisso de compra e venda da fração ideal em questão, está devidamente quitado, conforme declaração dos proprietários, de modo que, estes se responsabilizam em transferir definitivamente a referida fração ideal para o arrematante. O imóvel será vendido em caráter ‘Ad Corpus’ e no estado de conservação em que se encontra, sub-rogando-se o(s) arrematante(s) nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de construção e da quota de terreno e construção. Não havendo licitantes em 1º Leilão, fica desde já designada a realização do 2º Leilão, no mesmo local e na data supra designada. O(s) Leilão(ões) será(ão) realizado(s) em concomitância de forma online pelo site www.zukerman.com.br, admitindo-se lances prévios. A Comitente se reserva ao direito de exercer a preferência na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com terceiros, no prazo de 24 horas após a realização do leilão final (§ 3º do art. 63 da Lei 4.591/64). A unidade considerada desocupada, em caso de eventual posse irregular, a desocupação ficará a cargo do Arrematante. Caso seja necessária a imissão na posse do imóvel, ficará por conta do(s) arrematante(s), assim como, todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel (ITBI, Escritura, Registro, entre outras). Débitos de IPTU, condomínio, água e luz que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, serão quitados com o produto da venda, no entanto àqueles com fato gerador posterior a data do leilão serão de responsabilidade do arrematante, que deverá efetuar os pagamentos diretamente ao condomínio ou aos entes responsáveis. Os proprietários poderão exigir do arrematante a comprovação de quitação dos débitos de IPTU, condomínio, água e luz que recaiam sobre o imóvel para a lavratura de escritura, que será lavrada na comarca de Caraguatatuba/SP, ou em outra comarca à escolha dos proprietários.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O(s) arrematante(s) pagará à vista o preço total da arrematação. Além dos valores estipulados para os Leilões, o(s) Arrematante(s) deverá(ão) pagar Comissão do Leiloeiro de 5%. A eficácia das arrematações estará sujeita à compensação de todos os pagamentos ora discriminados. O que não estiver previsto no presente Edital será regulado pelas disposições da Lei 4.591/64 e Decreto-Lei 21.891/32. INFORMAÇÕES (11) 2184-0900, www.zukerman.com.br ou contato@zukerman.com.br. Os documentos pertinentes poderão ser solicitados no escritório do Leiloeiro
Observações
1) Empreendimento em fase final de construção;
2) Conforme informado pela comissão de representantes, a projeção de custo para o término da obra é de R$ 9.076,92, porém tal valor está sujeito a alteração;
3) Desocupado.