LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7420
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 19 de Dezembro de 2014 – sexta-feira – 11:30 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 22 de Dezembro de 2014 – segunda-feira – 11:30 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, Bairro
Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 – www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, recebido em garantia da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 5418564, imóvel esse objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, datado de 19/11/2013, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante Francisco Assis Gomes casado com Cirene Facundes do Nascimento Gomes e como Devedor F A Gomes Construções, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação,
IMÓVEL: Matrícula nº 47.673 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caraguatatuba/SP.
Apartamento nº 01 localizado no sub-solo e pavimento inferior “2” do Bloco “A”, do “Condomínio Portal Costa Brava”, situado na Rua Jacarandá, nº 498, Bairro Martim de Sá, no Município de Caraguatatuba e Comarca da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área útil de 154,363m², área comum de 103,452m², área de garagem de 11.040m², encerrando a área total de 268,855m², correspondendo-lhe a fração ideal de 7,47914% do terreno. A este apartamento fica vinculado uma vaga de garagem situada no pavimento térreo do Condomínio, em local indeterminado. Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 06.001.034.
Observações: (1) Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 19/12/2014 - R$ 696.497,63 (Seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 22/12/2014 - R$ 407.288,07 (Quatrocentos e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 5418564, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.