LEILÃO JUDICIAL - *Z-10739
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação do executado BIKINI'S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 57.946.329/0001-67), na pessoa de seu representante legal, CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA (CPF: 096.859.658-46), bem como seu cônjuge RUI LUIS ROMEU DA SILVA (CPF: 844.260.478-20) do credor CONDOMINIO BOUGAINVILLE, e demais interessados, expedido nos autos da CARTA PRECATÓRIA (Proc. nº 0038540-81.2014.8.26.0114, oriunda da 1º Vara Cível do Foro Regional VI - da Penha/SP) Proc. Nº 0116856-25.2006.8.26.0006 em tramite na 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP, proposta por CONDOMINIO SHOPPING CENTER PENHA.
O Dr. Celso Alves de Rezende, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Casa nº 36 (Trinta e Seis), assobradada, situada no setor 2 do CONDOMÍNIO “BOUGAINVILLE, em construção, à Av. Engenheiro Francisco Bento Homem de Mello, n°1.155 (Conf. A.8/73.768 antiga rua projetada “1”), na Cidade de Campinas e 1ª circunscrição Imobiliária, constituída de: PAVIMENTO TÉRREO, contendo sala de estar, sala de jantar, despensa, cozinha, banheiro de empregada, depósito, área de serviço descoberta, escada para acesso ao pavimento superior, abrigo de autos, terraço, banheiro, área de lazer coberta e área privativa de quintal e de jardim delimitado por sebe viva; o PAVIMENTO SUPERIOR contendo 4 dormitórios com terraço privativo, sendo dois deles com banheiro privativo, e ,ainda, um terceiro banheiro, ÁREAS DA UNIDADE: área privativa da casa de 380,290ms2, área privativa do terreno livre de 1.524.770m2, área privativa total real de 1.905.060m2, área comum real de 317.693ms2, área total real de 2.222,753ms2, área total equivalente de 671.603 mts2, área de ocupação no solo de 253.100ms2, área privativa de terreno (utilização exclusiva) de 1.777.870 ms2, e fração ideal de 1,01508% no terreno do condomínio, que corresponde à gleba ”17-A1”, desmembrada da primitiva gleba 17-A1, do quarteirão nº. 30.014 do cadastro municipal, encerrando a área total de 91.476,15m2, descrito e caracterizado na matricula nº 73.768. A área de utilização exclusiva da casa (com 1.777,87m2) possui a seguinte descrição: 53,54ms de frente para a rua interna; 49,93ms pelo lado direito, com o terreno da casa n° 35; 23,47mts do lado esquerdo, confrontando com a rua interna; 52,53mts pelos fundos com o terreno da casa n° 37. Objeto da matricula nº 73.768 – Casa nº 36 do 1º CRI de Campinas. Contribuinte nº 042155843 (conf. termo de penhora). Matricula: 73.768 no 1º CRI de Campinas/SP. Imóvel adquirido pelo ora executados conforme R.7 e R.8 ambos registrados em (08/11/2000). ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.10(10/02/2014) Penhora em favor do CONDOMÍNIO BOUGAINVILLE (perante a 6ª VC de Campinas, Proc. nº 2608/2009); Av.11(14/05/2014) Penhora Exequenda; Av.12(21/05/2014) decretada a indisponibilidade de Bens de CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA (perante a 6ª VT de Campinas, Proc. nº 01432002620095150093); Av.13(06/08/2014) decretada a indisponibilidade de Bens de CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA perante a 11º VT de Campinas, Proc. nº 00017938120105150130; Av.14(05/05/2015) decretada a indisponibilidade de Bens de CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA (perante a 2ª VT de Campinas, Proc. nº 000098715201151500032). Av.15(02/10/2015) decretada a indisponibilidade de Bens de CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA (perante a 2ª VT de Campinas, Proc. nº 00016864020105150032). Conforme Prenotações prorrogadas por prazo determinado, decretada a indisponibilidade de Bens de RUI LUIS ROMEU DA SILVA (perante a 4ª Vara Federal de São José dos Campos, Proc. nº 00042255320094036103) e decretada à indisponibilidade de Bens de RUI LUIS ROMEU DA SILVA (perante a 4ª Vara Federal de São José dos Campos, Proc. nº 00002825720114036103).
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 2.765.495,60 (JUNHO/2016 – Conf. atualização realizada no site: www.aasp.org.br).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 09/09/2016, às 14hs00min, e termina em 13/09/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 13/09/2016, às 14hs01min, e termina em 06/10/2016, às 14hs00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, BIKINI'S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, CARLA MARIA DE ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA, bem como seu cônjuge RUI LUIS ROMEU DA SILVA do credor CONDOMINIO BOUGAINVILLE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 06 de julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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CELSO ALVES DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas Ver mais