LEILÃO JUDICIAL - *Z-10149
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA do BEM IMÓVEL e para intimação dos executados AUTO POSTO DUNLOP LTDA (CNPJ nº 55.468.904/0001-38), na pessoa de seu representante legal; DOMENICO SPERANZA (CPF nº 455.226.858-91), seu cônjuge, MARIA BOSCARATO SPERANZA (CPF nº 120.602.908-05); os credores BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A (CNPJ 60.394.079/0004-57), PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO BRASIL S/A, e demais interessados, expedido na Ação da Execução, Processo 0025175-72.2005.8.26.0114 (nº de ordem 1251/2005), em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A (CNPJ nº 34.274.233/0001-02).
O Dr. Luís Mário Mori Domingues, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
- Um Terreno designado por lote 02, da quadra 84, oriundo da subdivisão do lote 02, do loteamento denominado Cidade Satélite Iris, na cidade de Campinas/SP, assim descrito e caracterizado: 10,00m de frente para a Rua 46; 10,00m nos fundos com o terreno do prédio 1.910 (lote 23 da mesma quadra) pela Rua 45, do mesmo loteamento; 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 2-A, e do lado esquerdo com o lote 01; encerrando uma área total de 400,00m². Contribuinte nº 042.539.600. Matricula: 106.382 do 3º CRI de Campinas/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme R.04 (27/10/2003) - PENHORA em favor do BankBoston Banco Múltiplo S/A, nos autos da Ação de Execução – Proc. nº 1040/2001 da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Na R.05 (20/04/2004) - PENHORA em favor da Petrobras Distribuidora S/A, nos autos da Ação de Execução – Proc. nº 1097/02 da 1º Ofício Cível da Comarca de Campinas/SP. Na R.06 (30/11/2004) - PENHORA em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Proc. nº 2003.61.05.012631-5 da 5º Vara Federal de Campinas/SP. Na Av. 07 (06/04/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
- Um Terreno designado lote 02-A, da quadra 84, oriundo da subdivisão do lote 02, do loteamento denominado Cidade Satélite Iris, na cidade de Campinas/SP, assim descrito e caracterizado: 10,00m de frente para a Rua 46; 10,00m nos fundos com o terreno do prédio 1.910 (lote 23 da mesma quadra) pela Rua 45 do mesmo loteamento; 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 02; encerrando uma área total de 400,00m². Contribuinte nº 055.074.119 (Conf. Av. 02 – da referida matrícula). Matricula: 106.383 do 3º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.05 (12/03/2003) - PENHORA em favor do Banco do Brasil S/A, nos autos da Ação de Execução – Proc. nº 3020/01, da 2º Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Na R.06 (27/10/2003) - PENHORA em favor do BankBoston Banco Múltiplo S/A, nos autos da Ação de Execução – Proc. nº 1040/2001 da 8º Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Na R. 07 (20/04/2004) - PENHORA em favor da Petrobras Distribuidora S/A, nos autos da Ação de Execução – Proc. nº 1097/02 da 1º Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Na R.08 (30/11/2004) - PENHORA em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Proc. nº 2003.61.05.012631-5 da 5º Vara Federal de Campinas/SP. Na Av. 09 (06/04/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme vistoria realizada pelo expert os imóveis/lotes são contíguos, contendo as seguintes benfeitorias: caixa d’água, poço tipo artesiano, muro frontal e portão de correr (fls. 580/586 - Laudo). Eventual necessidade de regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.
- AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (TERRENOS + BENFEITORIAS (a e b)): R$ 350.779,00 (ABRIL/2015 - CONF. FLS. 605 - LAUDO).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/06/2016, às 13hs00min, e termina em 08/06/2016, às 13hs00min e; 2ª Praça começa em 08/06/2016, às 13hs01min, e termina em 28/06/2016, às 13hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, AUTO POSTO DUNLOP LTDA, na pessoa de seu representante legal, DOMENICO SPERANZA, seu cônjuge, MARIA BOSCARATO SPERANZA; os credores BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO BRASIL S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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LUÍS MÁRIO MORI DOMINGUES
JUÍZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais