LEILÃO JUDICIAL - *Z-7057
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
10º OFÍCIO CÍVEL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação do executado TIBIRIÇÁ PINTO DE OLIVEIRA (CPF 778.315.438-72), seu cônjuge, se casado for, a credora BRUNA ZENI DE OLIVEIRA, e demais interessados, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (Lei 5.741/71) movida pelo BANCO ITAÚ S.A. (CNPJ 60.701.190/0001-04) - Proc. nº 0054931-63.2004.8.26.0114- Ordem: 838/2007.
O Dr. MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 29 de Outubro de 2014, às 14:00 horas e término no dia 19 de Novembro de 2014, às 14:00hs, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 22/08/2005.
IMÓVEL: Apartamento nº 71, localizado no 7º andar do Edifício Tipuana, à Rua Presidente Bernardes, nº 707, em Campinas/SP, composto de sala, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, (03) dormitórios, banheiro e sacada, com a área útil de 76,56m², área comum, de 11,26m², área total de 87,82m², parte ideal do terreno de 32,42m² e porcentagem de terreno de 5,11%, o qual em sua totalidade mede: 14,88m de frente, 25,00m no lado esquerdo, 27,02m no direito, 5,50m em curva e 34,00m nos fundos, com a área total de 635,00m². Contribuinte nº 042.094.220. Matrícula nº 53.939 do 1º CRI de Campinas/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 188.217,75 (AGOSTO/2011 – CONF. FLS. 151 – LAUDO DE AVALIAÇÃO), que deverá ser atualizada até data praça.
ÔNUS: Consta na referida matrícula, conforme R.4 (24/08/1988) e Av.5 (24/08/1988) Hipoteca em favor do Itaú S.A. Crédito Imobiliário; R.6 (20/08/2002) PENHORA em favor de Bruna Zeni de Oliveira perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas (Proc. 2600/98) da Ação de Execução de Alimentos; AV. 8 (06/11/2009) – Penhora em favor de Bruna Zeni de Oliveira, perante o 2º Oficio da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas, nos autos da Execução Civil, (processo nº 2031/2005)
OBS:
- CRÉDITO HIPOTECÁRIO: R$ 239.891,73 (JULHO/2014), que deverá ser atualizado até data praça;
- DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 43.301,86 (JULHO/2011), cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
- EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU/ DÍVIDA ATIVA, que recaiam sobre o imóvel será de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site (www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% sobre o valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Campinas, 28/08/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 43.301,86 (JULHO/2011), cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
2) EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU/ DÍVIDA ATIVA, que recaiam sobre o imóvel será de responsabilidade do arrematante;
3) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.