LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18483
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária INLOTE LOTEAMENTO DE IMÓVEIS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.545.256/0001-38, com sede na Rua Butantã, nº 500, 9º andar, conjunto 92 D, Pinheiros, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública lavrada em 28/06/2013, no 1º Tabelionato de Notas de Bragança Paulista/SP, na qual figura como fiduciante, MARIA INEZ OLIVEIRA SAMPAIO, brasileira, vendedora, divorciada, RG nº 16.693.237-1-SSP/SP, CPF nº 089.719.378-40, residente e domiciliada em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de Setembro de 2.019, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 180.798,23 (cento e oitenta mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído por um Lote de terreno, sob nº 01 (um), da quadra 10 (dez), com a área de 340,48m² (trezentos e quarenta virgula quarenta e oito metros quadrados), situado na Alameda da Monarquia, no Loteamento denominado “VILLA REAL DE BRAGANÇA”, desta cidade e comarca de Bragança Paulista, medindo 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) em curva, do lado direito de quem da Alameda da Monarquia olha para o terreno, confronta o Sistema de Lazer 09 (nove) e mede 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) em reta; do lado esquerdo de quem da Alameda da Monarquia olha para o terreno, confronta com o lote 02 (dois) e mede 25,14m (cinte e cinco metros e quatorze centímetros) em reta, no fundo, com 13,38m (treze metros e trinta e oito centímetros) em reta, confronta com o lote 12 (doze). Imóvel objeto da matrícula nº 68.107 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP.
Observação: (i) Consta da Av.1 da matrícula, que foram impostas ao aludido empreendimento, algumas restrições a saber: a obrigação dos adquirentes dos lotes, resultantes do parcelamento ora registrado, respeitar todas as disposições, do regulamento da Associação de Amigos do loteamento “Villa Real de Bragança”, constituída ou que vier a ser, o regulamento interno para edificações nos lotes e suas eventuais alterações regularmente aprovadas, bem como as restrições convencionais do loteamento; (ii)Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de setembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 101.324,52 (cento e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e tributos, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Consta da Av.1 da matrícula, que foram impostas ao aludido empreendimento, algumas restrições a saber: a obrigação dos adquirentes dos lotes, resultantes do parcelamento ora registrado, respeitar todas as disposições, do regulamento Ver mais