LEILÃO JUDICIAL - *Z-10589
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado BRUNO ROSSINHOLLI PEREIRA (CPF: 345.139.988-14), bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença, Processo digital nº 4005735-86.2013.8.26.0099 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO VALE DAS AGUAS RESIDENCIAL (CNPJ: 12.703.097/0001-44).
O Dr. Rodrigo Sette Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Lote de terreno, sob número 22 (vinte e dois), da quadra “E”, com a área de 454,03m² (quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula zero três metros quadrados), situado na Alameda das Quaresmeiras, no loteamento denominado “Vale das Águas”, nos bairros Itapechinga e Campo Novo, da cidade e comarca de Bragança Paulista/SP, medindo 12,00m(doze metros), de frente para referida via publica, 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito onde confronta com lote 21(vinte e um), 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo onde confronta com lote 23 (vinte e três), 13,94m(treze metros e noventa e quatro centímetros), nos fundos, onde confronta com lote 31(trinta e um). Contribuinte nº 4.00.00.21.0005.0022.00.00 (Conf. AV.2 - da referida matrícula). Matricula nº 66.568 do CRI/Bragança Paulista/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.1(20/10/2008) - Cláusulas Restritivas – Loteamento “ Vale das Águas”.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 220.501,00 (JANEIRO/2016. CONF. FLS. 130 - CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 13.739,72 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 116/119 - AUTOS).
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/08/2016, às 11hs45min, e termina em 24/08/2016, às 11hs45min e; 2ª Praça começa em 24/08/2016, às 11hs46min, e termina em 14/09/2016, às 11hs45min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido BRUNO ROSSINHOLLI PEREIRA, seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 27/10/2015 (Conf. fls. 125 - Autos). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bragança Paulista, 21 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
_________________________________
RODRIGO SETTE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem TAXAS ASSOCIATIVAS no valor de R$ 13.739,72 (SETEMBRO/2015), entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto Ver mais