* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados DANILO GOMES NICOLAU (CPF nº 289.402.118-63), bem como sua esposa CARLA GOMES NICOLAU (CPF nº 303.712.428-86), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória, requerida por LEONARDO PINTO (CPF Nº 294.685.758-10). Proc. nº 0105149-41.2007.8.26.0001.
O Doutor Mauricio Campos da Silva Velho, MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) no dia 18/07/2014, às 14:00 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308, São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual) o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em janeiro de 2014 equivalia a R$ 580.000,00. Não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça o dia 08/08/2014, às 14:00 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam intimados os executados bem como a Sra. Carla Gomes Nicolau, mulher do executado Danilo Gomes Nicolau, proprietários do imóvel, das designações supra caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, inscrito na JUCESP sob nº 328, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 3% sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um prédio residencial situado na Rua Cel. Olegário Barreto nº 405 na cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área construída de 272,71m2, nº 405 (conforme Av.9/4.560) e seu terreno constituído do lote sob nº 8 da quadra “I”, do loteamento “Morumbi”, perímetro urbano desta cidade, com área total de 992,53m2, medindo 19,15ms de frente para a Rua B; 61,36ms do lado direito onde confronta com o lote com lote 9; 65,95ms do lado esquerdo onde confronta com os lotes 1, 2, 3 e 4 e 12,50ms nos fundos para o lote 28. Matrícula nº 4.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP. Contribuinte nº 12 061 007 00/0051989 (Av.6/4560). Conforme laudo de avaliação às fls. 336 a casa térrea pré-moldada na frente possui sala de estar, sala de jantar, cozinha, dois dormitórios e dois banheiros. Na frente e de um dos lados área coberta (terraço). A casa térrea convencional possui sala de estar, um dormitório e um banheiro. No lado da garagem coberta e nos fundos, frente para a piscina área coberta com churrasqueira.
VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ 580.000,00 (janeiro/2014) apresentado pelo Sr. perito às fl. 339 e que deverá ser atualizado na época da praça.
Sobre o referido imóvel recaem os seguintes ônus: em Av. 16 consta a Penhora Exequenda.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 3%. O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman, CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomenda-se esperar o recebimento desse e-mail antes de efetuar o depósito. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691, ambos do CPC.
Existe Agravo de Instrumento nº 2056254-71.2014.8.26.0000, pendente de julgamento na 19ª
Câmara de Direito Privado.
Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 11 de junho de 2014
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.