LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11287
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, Mútuo Imobiliário com pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em garantia e Outras Avenças, com emissão de cédula de credito imobiliário nº 1590-3, datado de 29/05/2014, no qual figuram como Fiduciantes SHEILA MARA FERREIRA RODRIGUES, brasileira, empresária, RG nº 4.719.867-2-SSP/SC e CPF nº 051.701.069-04, casada pelo regime da comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 com JEAN CARLOS RODRIGUES, brasileiro, empresário, RG nº 3.638.099-7-SSP/SC, CPF nº 003.407.299-37, residentes em Rio do Sul/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de outubro de 2.016, às 10:35 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 130.852,54 (Cento e trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno situado no perímetro urbano desta cidade, Bairro Barra do Trombudo, representado pelo lote de terras designado sob nº 07, da Quadra “N” do Loteamento Residencial São Pedro, contendo a área de 375,00m², fazendo frente com 15,00metros com a Rua nº 08 do referido loteamento; fundos com a mesma metragem, com o lote nº 08; estremando do lado direito com 25,00metros, com o lote nº 05, e do lado esquerdo, com a mesma metragem com o lote nº 09. Av.08/33.132-foi construída uma casa de madeira, para fins residenciais, na Rua Leandro Murara, no bairro Barra do Trombudo, com a área de 61,56m². Imóvel objeto da Matrícula nº 33.132 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de novembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$82.885,23 (Oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, débitos condominiais, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.