LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11091
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário nº 1107-A/Série 2013 e Financiamento Imobiliário com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, com caráter de escritura pública em 07/08/2013, no qual figura como Fiduciante MIRIAM REGINA VERKA DE PAULA, brasileira, viúva, auxiliar administrativa, CPF nº 548.530.449-49, RG nº 1.791.035-SSP/SC, residente em Canoinhas/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 30 de setembro de 2.016, às 10:30 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 273.984,07 (Duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno urbano com a área de 396,00m², constitutivo do lote nº 05, do Loteamento de Maria Rosa dos Santos Corrêa, parte do lote nº 77, carta de aforamento nº 103 e registro municipal nº 92, situado nesta cidade, distando 100 metros da esquina formada pelas Ruas João Muller e Marechal Rondon, fazendo frente para o lado ímpar da referida Rua João Muller. Av.04/3.141- foi edificada uma casa residencial de alvenaria com 50,50m² a qual recebeu o nº 236. Av.12/3.141- a casa residencial teve sua numeração alterada para o nº 209, da rua denominada como Rua João Muller Junior, totalizando a área construída em 111,30m². Imóvel objeto da Matrícula nº 3.141 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de outubro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 178.455,48 (Cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, débitos condominiais, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.