LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10641
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO MODAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 30.723.886/0001-62, com sede Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar – parte, bloco 01, bairro Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2015012603 e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, emitidos em 26/01/2016, nos quais figura como fiduciante MAGAZINE INCORPORAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 10.359.072/0001-83, com sede na Avenida Carlos Gomes, nº 141, conjunto 311, na cidade de Porto Alegre/RS, e como Devedora MPAR PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 19.353.943/0001-26, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 29 de Julho de 2.016, às 14:10 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 5.250.159,41 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1)Porto Alegre/RS – Apartamento nº 401 do Edifício Philadelphia, sito na Rua Farnese nº 103, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, com 362,19m² de área real global, sendo 260,00m² de área real privativa, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,080817 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. O terreno onde se assenta a construção do edifício, com suas medidas e confrontações, está mais bem descrito e caracterizado na matrícula nº 163.188 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS;
2)Porto Alegre/RS – Boxe de estacionamento nº 07 do Edifício Philadelphia, sito na Rua Farnese nº 103, localizado no segundo subsolo, com acesso pela rampa de veículos localizada à Rua Arthur Rocha, na segunda circulação de veículos paralela à Rua Arthur Rocha, para quem entra, sendo aí o quarto à esquerda, com 54,66m² de área real global, sendo 21,16m² de área real privativa, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,009741 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. O terreno onde se assenta a construção do edifício, com suas medidas e confrontações, está mais bem descrito e caracterizado na matrícula nº 163.170 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS;
3) Porto Alegre/RS – Boxe de estacionamento nº 14 do Edifício Philadelphia, sito na Rua Farnese nº 103, localizado no primeiro subsolo, com acesso pela rampa de veículos localizada à Rua Arthur Rocha, na segunda circulação de veículos paralela à Rua Arthur Rocha, para quem entra, sendo aí o único à direita, com 50,10m² de área real global, sendo 18,05m² de área real privativa, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,009318 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, em cujas áreas e fração ideal se compreendem as do depósito nº 14, localizado ao fundo da lateral esquerda desse mesmo boxe, para quem chega. O terreno onde se assenta a construção do edifício, com suas medidas e confrontações, está mais bem descrito e caracterizado na matrícula nº 163.177 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS;
Observação: Os imóveis estão ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da lei 9.514/97.
Ações: Constam das averbações 12 e 13 das matrículas 163.188, 163.170 e 163.177 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, nos termos do art. 615-A do antigo CPC, a existência de ações de execuções de títulos extrajudiciais - processos nºs 001/1.15.0083280-5 (CNJ - 0117802-35.2015.8.21.0001) e 001/1.15.0170618-8 (CNJ – 0246477-16.2015.8.21.0001) que tramitam perante à 9ª e 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, respectivamente, movidas contra Magazine Incorporações S/A e M/Invest Planejamento e Administração de Shopping Center S/A.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 09 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.390.998,74 (Três milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Os imóveis estão ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da lei 9.514/97.