LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6789
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
GERDAU AÇOS LONGOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 07.358.761/0001-69, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, abaixo relacionados.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de
Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia
25/09/2014, a partir das 14:10 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto
308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis abaixo relacionados:
MINAS GERAIS
LOTE 01 UBERLÂNDIA/MG - Prédio comercial, com dois galpões sendo um em estrutura pré- moldada com fechamento lateral em estrutura metálica e alvenaria e cobertura metálica, e o outro galpão com fechamento lateral em estrutura em alvenaria e cobertura metálica. Um escritório administrativo e área de apoio em dois pavimentos em estrutura moldada in-loco e cobertura em telhas de fibrocimento, com fechamentos em alvenaria convencional, situado na Rua México, 707, Bairro Martins, Área de terreno: 5.700,00m², Área construída: 1.667,50m² (averbada) e 3.168,63m² (área real estimada construída) Matrícula nº 68.681 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia/MG. Obs: A Regularização de averbações da cadeia sucessória às margens da matrícula do imóvel, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade da vendedora. A regularização de averbação da área construída às margens da matrícula do imóvel bem como quaisquer outras regularizações necessárias nas edificações existentes que se façam necessárias para sua efetiva transferência ou para o exercício das atividades a serem ali desenvolvidas, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade do comprador.
Ônus: Não existem ônus.
Passivos Ambientais: Não existem passivos ambientais. Proprietária: Gerdau Aços Longos S/A.
Lance Mínimo: R$ 4.099.000,00.
RIO GRANDE DO SUL
LOTE 02 PASSO FUNDO/RS - Prédio comercial, com dois galpões geminados com fechamento lateral em estrutura em alvenaria e cobertura metálica. Um escritório administrativo e área de apoio em um pavimento em estrutura moldada in-loco e cobertura em telhas de fibrocimento, com fechamentos em alvenaria convencional, situado na Rua Dr. Bozzano, 261 - Petrópolis, Área de terreno: 3.600,00m², Área construída: 1.222,08m² (averbada) e 2.420,51m² (área real estimada construída) Matrícula nº 46.674 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo/RS. Obs: A Regularização de averbações da cadeia sucessória às margens da matrícula do imóvel, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade da vendedora. A regularização de averbação da área construída às margens da matrícula do imóvel bem como quaisquer outras regularizações necessárias nas edificações existentes que se façam necessárias para sua efetiva transferência ou para o exercício das atividades a serem ali desenvolvidas, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade do comprador.
Ônus: Não existem ônus.
Passivos Ambientais: Não existem passivos ambientais. Proprietária: Gerdau Aços Longos S/A.
Lance Mínimo: R$ 3.299.000,00.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE- SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados neste edital serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA ainda o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar ou não os imóveis, de acordo com seus exclusivos critérios ou necessidades, por intermédio do leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer tipo de ônus ou responsabilidade.
4.2. A averbação das incorporações para atualização da cadeia sucessória, junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, será providenciada sob exclusiva responsabilidade da VENDEDORA.
4.3. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (relação dos imóveis, matrículas, IPTU e dos instrumentos de venda e compra), bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca das condições de venda, bem como das características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.4. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação de qualquer um dos imóveis.
4.6. Todos os débitos incidentes ou que venham a incidir sobre os imóveis até a data de celebração do compromisso particular de venda e compra e consecutiva imissão na posse, serão de exclusiva responsabilidade da VENDEDORA.
4.7. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.8. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.10. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.11. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.12. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.13. O pagamento deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: INSTRUMENTO PARTICULAR
7.1. A alienação dos imóveis relacionados neste edital será formalizada por meio de Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra.
7.1.1 As Partes deverão lavrar o competente Instrumento Particular de Compromisso de Venda e
Compra, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão.
7.2. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.3. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e demais certidões exigidas por lei.
7.4. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à
Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do arremate e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Com exceção da regularização de averbações da cadeia sucessória às margens da matrícula do imóvel, que serão realizadas pela VENDEDORA as suas exclusivas expensas, todas as demais despesas e encargos relativos ao imóvel, bem como as que se façam necessárias para a regularização de quaisquer outras pendências para viabilizar a efetiva transferência da propriedade, correrão por conta da COMPRADORA.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito via e-mail: contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de
1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
A Regularização de averbações da cadeia sucessória às margens da matrícula do imóvel, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade da vendedora. A regularização de averbação da área construída às margens da matrícula do imóvel bem como quaisquer outras regularizaçås necessárias nas Ver mais