LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8611
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia e Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças, datado de 21/05/2010, no qual figuram como Fiduciantes CELSO ANDREGHETTO JUNIOR, brasileiro, assessor comercial, CI-RG 8036957457-SSP/RS, CPF nº 575.266.300-82 e sua esposa PATRICIA ULRICH ANDREGHETTO, brasileira, representante comercial, CI-RG 4.080.169.289-SSP/RS, CPF nº 816.426.010-04, casados entre si, pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes em Canoas/RS, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 10 de agosto de 2015, às 11:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 208.531,08 (Duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e oito centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo lote urbano nº 09, da Rua “A”, na quadra 09, do Loteamento Parque Residencial Universitário II, na zona urbana da cidade de Canoas, localizado no quarteirão formado pelas ruas “A”; “J” e “K”, possuindo a área superficial de 240,00m². Av.4/47.712-para constar que o nome da Rua foi alterado para Rua Ramiro Barcelos. Av.6/47.712- para constar que foi construído prédio de alvenaria residencial, com a área de 154,05m² sob nº 1.082. Imóvel objeto da Matrícula nº 47.712 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas/RS. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de agosto de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 118.080,28 (Cento e dezoito mil, oitenta reais e vinte e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.