LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11511
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credor Fiduciário BANCO SEMEAR S.A, inscrito no CNPJ sob nº 00.795.423/0001-45, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3577, 3º andar, Serra, Belo Horizonte/MG, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, celebrado em 18/02/2015, no qual figura como Devedora Fiduciante BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.436.632/0001-77, com sede na Chácara Sonhos Dourados, nº 189, Colônia do Pium, Nísia Floresta/RN, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de dezembro de 2016, às 11:05 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído por Um terreno próprio designado pelo lote nº 26 (vinte e seis), integrante do Condomínio Veredas do Lago Azul, situado na Rua Pium, nº 41, no lugar Pium, no município de Nísia Floresta/RN, medindo 716,78m² de superfície, sendo 531,98m² de área privativa e 184,80m² de área comum, fração ideal equivalente a 0,9552% do terreno, localizado na Vereda das Mangabeiras, com os seguintes limites e dimensões: FRENTE, com a Vereda das Mangabeiras, medindo 18,63 metros; FUNDOS, com o Condomínio Le Petit Jardin, medindo 18,00 metros; LADO DIREITO, com o lote 27, medindo 30,95 metros; LADO ESUERDO, com o lote 25, medindo 26,59 metros; Imóvel objeto da matrícula nº 14.881 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nísia Floresta – RN. Obs: O imóvel está ocupado, desocupação correrá por conta do adquirente nos termos da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de dezembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 177.255,16 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
O imóvel está ocupado, desocupação correrá por conta do adquirente nos termos da lei 9.514/97.