LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11249
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de compra e venda de bem imóvel, financiamento com garantia de alienação fiduciária do imóvel e outras avenças, datado de 30/04/2013, com caráter de escritura pública, no qual figura como Fiduciante RAQUEL DIAS BARBOSA, brasileira, divorciada, declara não possuir vínculo que caracterize a “união estável”, professora, RG nº 61761980-SC, CPF nº 352.657.289-53, residente em Porto União/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de outubro de 2016, às 10:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 204.314,59 (Duzentos e quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pela unidade residencial autônoma nº 05, do “Condomínio Residencial Antares II”, situada de frente para a Rua Dagne Caesar da Costa, sob nº 61, construída em alvenaria de tijolos com dois pavimentos, perfazendo a área útil de 61,24m², área real privativa de 85,09m², área real construída comum de 2,46m², área real total de 87,55m², fração ideal do terreno de 3,73%, quota do terreno: ocupada pela unidade 47,92m², uso exclusivo para jardim: 29,38m²; uso exclusivo para lazer/quintal: 21,57m², fração ideal do terreno: 98,87m², contendo uma vaga de garagem coberta medindo 2,85metros de largura por 4,10 metros de comprimento, perfazendo a área total de 11,68m², cuja unidade é de uso exclusivo residencial e familiar. Imóvel objeto da Matrícula nº 27.161 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de União da Vitória/PR. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de outubro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 120.450,40 (Cento e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O arrematante pagará no ato, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.