LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7147
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/7862-20, com sede na Cidade de Brasília/DF, nos termos da cédula de Crédito bancário-Empréstimo com Alienação Fiduciária protocolada na data de 03/11/2010, no qual figura como Fiduciante Nelson Marques da Silva, brasileiro, maior, declaradamente divorciado e que não convive em união estável, administrador, CIRG nº 5.105.650-7/SSP-PR e CPF nº 783.218.089-72, residente em Cidade Gaúcha- PR, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de Outubro de 2014, às 14:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 113.617,63 (Cento e treze mil , seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por uma área de terras medindo 263,25m³, constituída pelo lote n° 02, da Quadra n°110-C, do “Conjunto Residencial 1832-IV Etapa” , da Planta Oficial da cidade de Tapira-PR , com as seguintes divisas e confrontações : “FRENTE: com a Rua Projetada B , na distancia de 13,50 metros ; Lado Direito : com o lote n° 01 , na distancia de 19,50 metros ; Lado Esquerdo : com o lote n°03 , na distancia de 19,50 metros; FUNDOS : com o lote n° 07 , na distancia de 13,50 metros”. Av-4/ 21.876 P/50.484 –De acordo com o requerimento dirigido a esta Serventia, com firma reconhecida, apensado de Alvará de Construção n° 006/2010 , Certidão de Conclusão de Obras n°001/2010 fornecidos pela `Prefeitura Municipal de Tapira-PR ; Habite-se n° 0002/2010 expedido pela Vigilância Sanitária de Tapira-PR; Certidão Negativa de Débito n 030032010-14023020 expedida via internet pelo INSS ; Guia de Recolhimento ART n°20100808680 e Planta de Construção, que ficam aqui arquivados; procedo esta averbação para a construção objeto da Certidão retro, foi ampliada em 96,65 m², totalizando assim 148,91m² de área construída. Matrícula n° 21.876 do Registro de Imóveis Comarca de Cidade Gaúcha/PR. Obs. Ocupada. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de Novembro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ R$ 106.920,31 (Cento e seis mil , novecentos e vinte reais e trinta e um centavos)
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc..
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.