LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7658
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças, firmado em 31/10/2011, no qual figura como Fiduciante JUNIOR CÉSAR JACINTO, brasileiro, divorciado, empresário RG nº 8.536.449-9-SSP/PR, CPF nº 033.479.719-57, residente na cidade de Ponta Grossa/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 25 de fevereiro de 2015, às 11:25 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 356.835,60 (Trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, composto pela Unidade de alvenaria 01, sob nº 114, constituída de dois pavimentos, de frente para a Rua Alfredo Guimarães Vilela, do Condomínio Conjunto Residencial Morada do Sol, Ponta Grossa/PR, com a área útil de 121,97m², área real privativa de 136,00m², área real construída comum de 1,52m², área real total ou correspondente de 137,52m², fração ideal do solo de 0,18182, sendo 0,09958 exclusiva da unidade, 0,06406 de uso exclusivo para pátio e jardim e 0,01818 de uso comum para lazer e passagem; ou quota do terreno de 90,00m², sendo 49,29m² exclusiva da unidade, 31,71m² de uso exclusivo para pátio e jardim e 9,00m² de uso comum para lazer e passagem, no lote de terreno nº 01, da quadra nº 60, de forma retangular, quadrante N-E, situado no Jardim Carvalho I, Bairro do jardim Carvalho, distante 75,00 metros da Rua Bernardo Sávio, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Octávio de Carvalho, lado par, por 33,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da Avenida olha, do lado direito, com a Rua Alfredo Guimarães Vilela, onde faz esquina, do lado esquerdo, com o lote nº 02, de propriedade de Joel Albino Pietrovski, e de fundo, com parte do lote nº 22, de propriedade de João Luiz Kovaleski, com a área total de 495,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 4.251 do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de março de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 298.625,32 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.